O Governo do Estado publicou neste domingo (03), o Decreto nº 20.036, com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. O novo decreto flexibiliza a realização de eventos, permitindo um público de até 500 pessoas em espaço aberto e 200 pessoas em espaços fechados, e deve ser exigido o comprovante de vacinação ou teste negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 01h, shoppings poderão funcionar das 10h às 22h, e comércio em geral poderá funcionar até as 18h.
Fonte: JTNEWS