Desembargadores José James Pereira e Erivan Lopes assumem presidência e vice-presidência do TRE-PI

O desembargador Erivan Lopes também acumulará o cargo de corregedor eleitoral

Na próxima segunda-feira (6), os desembargadores José James Pereira e Erivan Lopes serão empossados como presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) para o biênio 2020-2022.

Foto: Assis FernandesDesembargador Erivan José da Silva Lopes.
Desembargador Erivan José da Silva Lopes.

Os nomes dos desembargadores foram indicados pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Na ocasião, os desembargadores foram escolhidos por maioria dos votos: 13 e 15 votos, respectivamente.

Quando da escolha pelo Pleno do TJ-PI, o desembargador José James, essa será uma oportunidade para mostrar “muito trabalho e compromisso realmente para que o resultado corresponda à vontade do povo”.

Antecipando-se às próximas eleições municipais, o desembargador diz que “a Justiça Eleitoral se prepara para as eleições e não será aceito nenhum tipo de corrupção”.

Foto: TJ-PIDesembargador José James Gomes Pereira.
Desembargador José James Gomes Pereira.

No mesmo sentido, o desembargador Erivan Lopes aproveitou a ocasião para agradecer a escolha de seu nome: “Quero colher o ensejo apenas para agradecer o meu Tribunal pelo voto de confiança”, disse.

A eleição para o cargo aconteceu no dia 6 de fevereiro deste ano, em cumprimento ao art. 120, § 2º da Constituição Federal combinado com os artigos 26 do Código Eleitoral e 11 e 13 do Regimento Interno do TER-PI.

O método da eleição foi por voto aberto e ocorreu dentro do prazo estabelecido pela Resolução nº 95/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre “a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário”, determina que “a eleição ocorrerá, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores”.

Atualmente, ocupam os cargos de presidente e vice-presidente do TRE-PI os desembargadores Paes Landim e Olímpio Galvão, respectivamente.

Fonte: TJ-PI

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