Dia Nacional de Combate ao câncer
Aqui elencamos alguns direitos do (a) paciente com câncer e trazemos algumas informações detalhadas de como garantir cada um delesO dia 27 de novembro é o Dia Nacional de Combate ao Câncer. A data foi criada em 1988, com o intuito de ampliar o conhecimento da população sobre as formas de prevenção e de tratamento da doença. Enfrentar a doença já é uma batalha um tanto árdua, porém, é preciso de muito apoio da família, amigos e, sem dúvida, o apoio financeiro, já que a doença requer tratamento específico e em locais também específicos, consultas com especialistas, exames, uso de medicamentos caros e, muitas vezes, afastamento do trabalho.
Aqui elencamos alguns direitos do (a) paciente com câncer e trazemos algumas informações detalhadas de como garantir cada um deles. Reza o artigo 196 da Constituição Federal que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Inicialmente, cumpre registrar que é garantido por lei que o paciente e a família tenham acesso a toda documentação sobre a doença: os prontuários, laudos, resultados de exames, relatórios médicos, enfim, qualquer documento que seja referente ao câncer, pois precisará deles para dar entrada nos pedidos de muitos dos benefícios.
Cada benefício deve ser solicitado nas instituições competentes, caso o (a) paciente não tenha como ir, poderá indicar alguém de sua confiança, devendo-lhe passar poderes através de uma procuração.
Todo o tratamento deverá ser custeado pelo SUS - Sistema Único de Saúde, e assim que o paciente tiver o resultado com o diagnóstico do câncer em mãos, poderá contar com uma lei que obriga o início do tratamento em até 60 dias: é a chamada Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/12). Caso a unidade de saúde não cumpra com essa lei, deverá o (a) paciente procurar a ouvidoria do Estado ou município, o Ministério Público Estadual ou até mesmo o Ministério da Saúde.
A mulher que teve câncer de mama e necessitou tirar total ou parcialmente a mama, tem direito à cirurgia plástica reparadora da mama. Se estiver em tratamento, deve exigir o agendamento da cirurgia no mesmo local onde está fazendo o tratamento. Se já não estiver mais em tratamento, deverá ir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para solicitar que seja encaminhada a uma unidade especializada. Essa garantia está prevista na Lei nº 13.770/18.
Ao paciente que tem câncer e é segurado da previdência social, é garantido o direito ao auxílio-doença enquanto estiver incapacitado para o trabalho. Caso não tenha mais condição de retornar à atividade laboral, após atestado por laudo médico, deverá ser aposentado por invalidez. Se o (a) paciente tiver em estado grave, impossibilitado de deslocamento ou até mesmo com difícil condição de locomoção, existe a possibilidade do médico do INSS ir até ele (ela). Para isso, é preciso apresentar um documento assinado pelo médico que o (a) acompanha e prove que a pessoa não tem condições de se deslocar, contendo as informações completas do local onde mora, ponto de referência, telefone e todas as informações para que a localização seja facilitada.
Ao paciente que não é segurado da Previdência Social e, dependendo da avaliação médica, seja constatada sua incapacidade laboral, além de uma avaliação financeira, poderá perceber o Benefício Assistencial, que deverá servir para manter melhores condições de sobrevivência para o paciente. Este passará a cada dois anos ou em tempo determinado pela previdência, por um revisão do benefício, para que sejam avaliadas as condições de saúde e financeira, assim, o benefício será cessado em caso de morte do paciente ou caso ele supere as dificuldades, cure a doença e possa retomar o trabalho, conseguindo seu sustento.
Outro beneficio para a pessoa portadora de câncer é o saque total do FGTS. Também podem resgatar o FGTS os (as) trabalhadores (as) que tiverem dependentes nessas condições (esposo (a), filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos e pais).
Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles deverão ser oferecidos gratuitamente pelo SUS quando o médico indicar, pelo tempo que for necessário. Há uma listagem desses remédios, mas, caso o do paciente não esteja nesta lista, o médico pode fazer uma solicitação especial – até 30 dias depois do pedido, o paciente deverá receber a resposta por telegrama ou e-mail sobre a solicitação. Deverá o paciente receber a medicação, independente da sua condição social, posto que, como já dito acima, a Constituição Federal assegura direito à saúde para todos, de forma igualitária.
Caso o município não tenha condição de oferecer o tratamento ao paciente, também é garantido por lei, o tratamento fora do domicilio, desde que a distância ultrapasse a 50 km da sua casa, o município deverá arcar com algumas despesas, como ajuda de custo, consultas, tratamentos agendados etc., de acordo com disponibilidade do orçamento de cada município. Àquele (a) que tiver renda inferior a um salário mínimo, também poderá solicitar o transporte público gratuito.
À pessoa portadora de câncer e que tenha qualquer tipo de processo na Justiça, é possível obter andamento preferencial, ou seja, seus processos serão tratados e julgados de forma prioritária, portanto deve haver mais agilidade e não precisará aguardar os prazos normais.
Adquirida a casa própria através de financiamento e no contrato conste a cláusula de seguro, caso o titular do contrato se encontre em condição de incapacidade por invalidez através de um câncer, poderá o contrato ser quitado.
Outros direitos que também são reservados ao paciente com câncer: isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, IPTU (legislação municipal), IPI, ICMS e IOF (para aquisição de veículos), IPVA (legislação estadual), outros.
A Lei nº 10.048/00 confere prioridade de atendimento as pessoas com câncer em bancos e comércios, o benefício se estende a repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Depois de solicitado algum desses benefícios, caso o (a) paciente encontre dificuldade ou não consiga êxito para garantia de todos esses direitos acima enumerados, a pessoa com neoplasia maligna (câncer) deverá procurar: as ouvidorias das instituições requeridas, o Ministério da Saúde, a Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público Estadual, a Advocacia, entre outras.
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