Semana Mundial de Aleitamento Materno; como apoiar mães e pais que trabalham?
"Falar sobre amamentação não basta, é preciso políticas públicas de incentivo e proteção ao aleitamento materno".Hoje (01/8) começa a Semana Mundial de Aleitamento Materno a SMAM 2023. O tema deste ano é:
Quem amamentou ou está amamentando conhece bem o que vou dizer:
"A angústia que vem quando a licença-maternidade está encerrando e é preciso retornar ao trabalho".
São tantos os questionamentos quem vêm à mente da mãe:
- Não quero deixar meu filho! Quem vai cuidar dele? Será que vou ter que colocar na creche?
- A empresa que trabalho não apoia a amamentação! Eu não quero desmamar! Será que vou conseguir continuar amamentando? Será que vou dar conta?
- Como aumentar a minha produção? Como fazer um estoque de leite? Como oferecer ao bebê? Será que o meu leite vai secar? Será que o bebê vai aceitar?
Sim! A mãe sabe...
- Que o melhor alimento para o seu filho é o seu leite.
- Que a recomendação do Ministério da Saúde é que a amamentação seja EXCLUSIVA (somente o leite materno) até o 6º mês de vida e COMPLEMENTAR (leite materno e outros alimentos) até os 2 anos de vida.
- Que o aleitamento materno é a ação que mais previne mortes infantis, além de promover a saúde física, mental e psíquica para ela e para o seu filho.
MAS... Amamentar não é fácil, porque, infelizmente, existe um grande “SISTEMA ANTI-AMAMENTAÇÃO”.
1) A família que deseja amamentar seu filho vivencia uma guerra, que inicia, não raras vezes, dentro da maternidade, através de prescrições indevidas de fórmulas infantis (para bebês saudáveis), dificultando o estímulo à amamentação e a produção de leite da mãe.
A falta de apoio dentro da família também é uma guerra quase perdida: "leite fraco, pouco leite, o bebê está com fome, dá logo uma mamadeira, criei todos com mamadeira e tudo bem".
2) A licença maternidade curta. A recomendação do Ministério da Saúde de amamentar, exclusivamente por 6 meses, não encontra lugar em uma licença de 3 ou 4 meses. Esse prazo apoia a mãe que deseja amamentar?
3) Empresas que não são amigas da amamentação. Não têm espaço adequado para a mulher amamentar, ordenhar, armazenar. Sabe o que acontece? A mãe vai para o banheiro para ordenhar. (Onde está o apoio?)
Hospitais-maternidade com lactário, mas não permitem que as funcionárias ordenhem seus leites... e por aí vai.
Mais um impedimento: as creches (a maioria públicas) não recebem o leite materno ordenhado pelas mães para oferecê-lo aos bebês. (Com a desculpa de "possibilidade de contaminação"!)
Mais um, quando as mães retornam de licença-maternidade, outra pessoa está ocupando os seus cargos, não existe nenhuma proteção/apoio para a mãe que amamenta!
4) Falar sobre amamentação não basta, é preciso de políticas públicas de incentivo e proteção ao aleitamento materno. As informações devem ser respaldadas por medidas que favoreçam a escolha de continuar amamentando.
Um período de amamentação saudável e tranquilo para os bebês depende que as mães tenham seus direitos assegurados dentro de casa, em sua rede de apoio e, sem dúvida, no mercado de trabalho. A influência negativa do trabalho na prática da amamentação, especialmente, no que se refere à amamentação exclusiva (nos primeiros seis meses de vida da criança), devido à falta de apoio das empresas e pelas diferenças de tempo das licenças-maternidade (4 meses e 6 meses), impede o direito do bebê ser amamentado pelo tempo recomendado.
Quais são as ações da SMAM 2023?
Direitos das mães que trabalham fora e amamentam:
1) Após o retorno da licença maternidade e até que o bebê complete 6 meses, as mães têm direito (durante a jornada de trabalho):
- 02 descansos de 30 minutos para amamentar (ou ordenhar), Art. 396, CLT. As mães que adotaram têm os mesmos direitos, desde que já tenha sido deferida a guarda provisória.
2) Nos casos em que a saúde da criança exigir, o período de 4 ou 6 meses pode ser estendido.
3) De acordo com a autoridade competente, os horários de descanso podem ser definidos entre a funcionária e o empregador.
4) Locais onde trabalham mais de 30 mulheres (acima de 16 anos ) deve conter um local destinado à guarda e assistência dos filhos que amamentam (mas isso também pode ser suprido através de creche ou outro tipo de convênio), art. 389, CLT.
5) Locais considerados próprios para a guarda dos filhos das funcionárias que amamentam: berçário, saleta de amamentação, cozinha adaptada (para armazenar leite materno) e banheiro, Art 400, CLT.
E se não for cumprido? Se não cumprir o direito de intervalo para amamentar/ordenhar, ou seja, se não forem concedidos os descansos legais previstos, a jurisprudência entende que são devidas horas extras do período. Dessa forma, além do intervalo suprimido de uma hora diária em hora extra, é devido adicional de hora extra e seus reflexos, conforme aplicação por analogia dos efeitos previstos no artigo 71, § 4º, da CLT e na Súmula 343 do Tribunal Superior do Trabalho, caracterizando como dano moral.
Sabia que a lactante pode amamentar durante a realização de concurso público? (Lei 13.872/2019).
Como se preparar para o retorno ao trabalho?
1) QUANDO COMEÇAR A ORDENHAR E ESTOCAR? 15 dias antes de retornar, comece a ordenhar o leite para a oferecer ao seu bebê ao longo do dia. Dessa forma, ele se acostumará com a nova rotina e você terá uma boa produção;
2) COMO OFERECER O LEITE ORDENHADO? O ideal é seja oferecido ao bebê em copo, colher ou xícara;
3) COMO ARMAZENAR? Em potes de vidro com tampa de plástico; Identificar a data da 1ª ordenha (se colocar mais de uma ordenha, vale a data da primeira);
4) Armazene o leite materno na quantidade de uma mamada do bebê, assim você evita o desperdício do leite após descongelado;
5) QUAIS AS VALIDADES? A validade do leite materno ordenhado é de 12 horas, armazenado na geladeira, e de 15 dias armazenado no freezer;
6) COMO DESCONGELAR? O ideal é que o leite materno seja descongelado em banho-maria (fogo desligado) para ser servido ao bebê. Se o bebê não tomar todo o leite, o que sobrar deverá ser consumido em até 12 horas em geladeira (não congelar novamente);
7) ROTINA DE ORDENHAS. Para continuar a produzir leite materno, no retorno ao trabalho, é necessário ordenhar o leite em intervalos regulares ao longo do dia. Com a rotina estabelecida você começará a perceber quantas vezes será necessário ordenhar o leite durante o dia;
8) SALA DE APOIO A AMAMENTAÇÃO: Algumas empresas disponibilizam aos seus funcionários uma sala de apoio a amamentação, um local destinado a mulheres, que retornam de licença maternidade e continuam amamentando seu filho. Neste local é possível ordenhar o leite materno e armazenar (durante a jornada de trabalho), e após expediente levá-lo para casa. Verifique se sua empresa dispõe de um local para fazer a ordenha do leite materno;
9) O leite materno ordenhado deverá ser transportado para casa em bolsa ou caixa térmica e posteriormente congelado;
10) É importante lembrar que, sempre que estiver com o bebê, se possível, opte por oferecer o peito.
A intenção dessa matéria não é culpabilizar quem não amamenta, nem convencer pessoas sobre os benefícios de amamentar. Há anos acompanhando mulheres na amamentação, eu acredito que centralizar o início e a continuidade do processo da amamentação apenas em cima de quem amamenta, não nos ajuda na luta por melhores índices de amamentação.
Mas, ao falar sobre o retorno ao trabalho, durante a Semana Mundial de Aleitamento Materno, o objetivo é de aumentar a conscientização geral sobre a urgência de iniciativas que viabilizem o que as famílias desejam para seus filhos.
Vamos juntos?
Um grande abraço e até breve!
Graziela Mantovaneli é enfermeira pediátrica, neonatologista e consultora em Amamentação.
Instagram: @enf.grazi.mantovaneli
REFERÊNCIAS:
#SMAM2023 - A campanha de 2023 tem como foco a amamentação e o emprego/trabalho. Ela mostrará o impacto da licença remunerada, do apoio no local de trabalho e das normas parentais emergentes sobre a amamentação através das lentes dos próprios pais. Público-alvo são governos, formuladores de políticas, locais de trabalho, comunidades e pais, envolvidos para desempenhar seus papéis críticos no fortalecimento das famílias e na manutenção de ambientes favoráveis à amamentação na vida profissional pós-pandemia;
https://www.ibfan.org.br;
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/agosto-dourado-mulheres-que-amamentam-possuem-direitos-garantidos-pela clt#:~:text=O%20artigo%20396%20da%20CLT,inclusive%20se%20advindo%20de%20ado%C3%A7%C3%A3º;
http://www.ibfan.org.br/site/noticias/semana-mundial-de-aleitamento-materno-2023.html;
https://www.fadc.org.br/noticias/o-papel-das-empresas-na-promocao-do-aleitamento-materno;
https://rblh.fiocruz.br/lancamento-da-semana-mundial-de-aleitamento-materno-e-programa-de-certificacao-fiocruz-para-bancos#:~:text=No%20dia%2031%20de%20julho,M%C3%83ES%20E%20PAIS%20QUE%20TRABALHAM%E2%80%9D.
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