O STF fez Justiça ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da SIlva; por Rômulo Plácido
"O Brasil não pode ser uma republiqueta de justiçamentos"O Supremo Tribunal Federal, ontem (23 de junho de 2021), decidiu, por maioria de 7 votos a 4, manter decisão de sua 2ª Turma que reconheceu a parcialidade do então juiz Sérgio Moro em ação penal movida em face do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em artigo anterior deste articulista, publicado em 31 de julho de 2019, em nossa coluna neste mesmo portal JTNEWS, sob a denominação "As provas ilícitas autorizam a impunidade do juiz parcial e até a imediata liberdade do ex-Presidente Lula”, já havíamos antevisto e denunciado ao público em geral o que nos parecia ser uma conduta escandalosamente contrária ao direito e ao estado democrático: a orquestração de um processo penal viciado e pré-concebido com o objetivo claro de buscar uma condenação criminal do ex-presidente a qualquer preço.
A conduta do ex-juiz e seus parceiros de empreitada somente veio ao conhecimento público, na forma escancarada, após hackers cometerem o crime de devassarem o sigilo de mensagens trocadas entre membros do Ministério Público e o então juiz Sérgio Moro.
Se não fosse o cometimento de tal crime atribuído a hackers e a superveniente divulgação das mensagens devassadas ao público pelo portal “The Intercept Brasil”, muito provavelmente, o ex-juiz Moro permaneceria urgido como herói nacional do combate à corrupção e, a partir de tal aclamação popular, transfigurar-se-ia possivelmente até mesmo em agente capaz de uma vez mais exercer forte influência, com suas ações e atitudes, no curso das eleições presidenciais.
É fato que reputamos totalmente inquestionável, daí a nossa perplexidade no fato de o STF ter decidido por maioria, e não por unanimidade, que provas obtidas por meio ilícito são perfeitamente válidas e autorizam a absolvição do réu em processo criminal, sendo absolutamente imprestáveis tão-somente para fundamentar um juízo condenatório.
A absolvição do ex-presidente Lula era algo inafastável a partir da constatação da veracidade das mensagens interceptadas, ainda que obtidas por meio ilícito, bem como também era, e continua sendo, absolutamente inadmissível que as provas ilícitas pudessem embasar a condenação do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da denominada “Operação Lava Jato” pelo cometimento de crimes que lhes pudessem ser imputados a partir das referidas mensagens eletrônicas devassadas pelos hackers.
Assim, reafirmamos nesta oportunidade tudo o que já havíamos dito em meados de 2019: as provas ilícitas autorizavam a liberdade, e absolvição, do ex-Presidente Lula e, nesse aspecto, agora sob a chancela da recente decisão da Suprema Corte, bem como que, por outro lado, tais provas ilícitas jamais poderiam autorizar uma condenação penal do ex-juiz e daqueles que com ele estabeleceram uma parceria para condução de um processo criminal eivado de vícios desde a origem, com destaque para o fato de que, não fossem as mensagens eletrônicas obtidas por meios criminosos, o ex-juiz Moro e aqueles envolvidos na trama muito provavelmente iriam ter que se defender por seus atos em processo criminal.
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