123Milhas admite dívidas que passam de R$2,3 bi em pedido de recuperação judicial
Empresa afirma, porém, que crise é passageira e que não deve afetar de modo definitivo ‘a solidez de suas atividades.A 123Milhas admitiu à Justiça, em pedido de recuperação judicial, débitos de mais de R$ 2,3 bilhões. A empresa ingressou na última terça-feira (29) com a medida, que será analisada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, onde também se encontra a sede da companhia.

O pedido de recuperação judicial engloba a própria 123Milhas; a Art Viagens, que pertence aos sócios da 123Milhas e auxiliava a companhia na emissão de passagens; e a Novum, holding que abarca 100% do capital da comercializadora mineira de produtos de turismo.
O valor exato dos débitos é de R$2.308.724.726,25. “Este é o valor do passivo que as requerentes declaram e incluem dívidas com funcionários, fornecedores e credores”, explica Marcello Mello, sócio do escritório Guimarães & Vieira de Mello Advogados.
Sobre a suspensão das viagens da linha promocional, que desencadeou a crise no negócio e foi tornada pública em 18 de agosto, as empresas afirmaram à Justiça que o cenário esperado não se concretizou devido a fatores alheios que impossibilitaram a emissão dos bilhetes aos clientes do programa.
“A requerente 123 Milhas reconhece que os resultados previstos mediante estudos preparatórios do Programa Promo123 acabaram não sendo atingidos, porque, por exemplo, se acreditava que para cada voo vendido, o cliente também adquiriria outros produtos atrelados à viagem (reservas de hospedagem, passeios, etc), mas isso acabou não ocorrendo”, diz a companhia no pedido de recuperação judicial.
O grupo 123Milhas ressaltou no pedido de recuperação judicial que a crise enfrentada “é passageira” e que não deve afetar de modo definitivo a solidez de suas atividades.
Tutela de emergência
No pedido, as empresas buscam o deferimento da Recuperação Judicial com tutela de urgência, espécie de proteção de bens e do caixa da empresa contra bloqueios judiciais e antecipação do chamado “stay period” – período de 180 dias a partir do deferimento (aceite) pelo juiz do pedido de RJ em que a empresa fica protegida de novas cobranças e execução de dívidas.
A 123 Milhas alega que, devido aos fatos recentes, houve quebra de confiança dos agentes de mercado (em relação à empresa) e uma “verdadeira corrida ao Judiciário por diversos credores, o que inegavelmente põe em risco o caixa”.
Fonte: JTNEWS com informações do InfoMoney
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