274 trabalhadores de estabelecimentos comerciais testaram positivo para COVID-19 em Teresina

São obrigados a realizar os testes os estabelecimentos em funcionamento, que são serviços essenciais, que tenham a partir de 31 trabalhadores, incluindo aqueles prestadores de serviços na saúde

Um total de 120 empresas já realizaram testagem para a Covid-19 em Teresina, conforme decreto municipal Nº19.735 que determina a realização de testes em trabalhadores de estabelecimentos que estão em funcionamento.

Foto: Renato SousaPrefeito Firmino Filho
Prefeito Firmino Filho

Dos 8.053 empregados que fizeram o exame, 274 deram positivos.

Foto: Ascom/FMSFMS realiza testagem para COVID-19 em profissionais das UBS
FMS realiza testagem para COVID-19 em profissionais das UBS

Nesta semana, a Prefeitura iniciou a fiscalização das empresas que ainda não submeteram seus empregados ao teste.

“Já realizamos cinco autos de infração”, informou Jeanyne Seba, gerente de Vigilância Sanitária da capital.

Ela explica que as testagens são importantes para diminuir disseminação do vírus dentro dos estabelecimentos entre os funcionários e os clientes que irão até o local.

“Hoje estamos em uma guerra para combater a Covid-19 e precisamos do engajamento de todos. Juntos somos mais fortes”, ressalta.

A capital do Piauí notificou nessa quinta-feira (11), um total de 276 novos casos de COVID-19. Os dados são do Painel Epidemiológico da Fundação Municipal de Saúde (FMS), que registrou também 11 novos óbitos nas últimas 24 horas. Agora, Teresina tem 4049 casos da doença, com 173 mortes.

O decreto Nº19.735 torna obrigatória a realização de testes de diagnósticos homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores do serviço público que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho.

Foto: Roberta AlineCentro de Teresina fica lotado em plena pandemia
Centro de Teresina fica lotado em plena pandemia

São obrigados a realizar os testes os estabelecimentos em funcionamento, que são serviços essenciais, que tenham a partir de 31 trabalhadores, incluindo aqueles prestadores de serviços na área de saúde.

De acordo com o decreto, aqueles locais que estão com funcionamento suspenso só poderão reabrir após a retomada das atividades econômicas quando realizarem testes de diagnóstico nos seus colaboradores.

Em caso de descumprimento da determinação, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Fonte: PMT

Comentários