A fundamental participação do advogado nas ações dos Juizados Especiais Federais; por Carlos Júnior
O papel do advogado na sociedade é de fundamental importância, estendendo-se além das paredes dos tribunais e abrangendo tanto a esfera judicial quanto a extrajudicial.O papel do advogado na sociedade é de fundamental importância, estendendo-se além das paredes dos tribunais e abrangendo tanto a esfera judicial quanto a extrajudicial. A sua presença é essencial para garantir a justiça, a equidade e a eficácia no sistema legal. Tanto no contexto dos processos judiciais quanto na orientação e prevenção de conflitos extrajudiciais, o advogado desempenha um papel crucial.
Na esfera judicial, a presença do advogado é o pilar central do devido processo legal, atuando como defensor dos direitos e interesses de seus clientes, garantindo que a voz dos indivíduos seja ouvida e respeitada nos tribunais.
Quando nos deparamos com movimentos ou discussões que dispensam a necessidade e a obrigatoriedade de atuação do advogado em certos casos, possibilitando que as partes possam se representar sem a necessidade de um advogado em algumas situações, causa um enorme espanto, um verdadeiro retrocesso, uma vez extraímos do artigo 133, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
A presença do advogado é necessária para garantir uma melhor efetividade processual, a defesa adequada e o contraditório, sob a pena de acarretarem graves riscos ao direito perseguido, podendo, até mesmo, ter uma demanda julgada improcedente mesmo na hipótese de uma incontestável violação a um direito.
Afastar o advogado de seu mister e da garantia ao exercício da cidadania reflete uma nítida avocação à uma insegurança jurídica. No tocante às recentes discussões sobre os Juizados Especiais Federais, no que concerne a dispensabilidade do advogado neste órgão do Poder Judiciário Federal, vale relembrar que a presença do advogado representa o monitoramento do cumprimento das leis e na defesa dos princípios do Estado de Direito.
Os Juizados Especiais Federais abarcam demandas que necessitam, sim, da presença e da atuação do advogado e deve ser considerado inconstitucional toda e qualquer lei ou entendimento que verse sobre a possibilidade de poder demandar sem a presença do advogado.
Seja na seara judicial ou extrajudicial, sempre é recomendável consultar a legislação local e obter aconselhamento jurídico adequado para entender os requisitos específicos em cada caso. O aconselhamento jurídico prévio, bem como sua importantíssima atuação como patrono pode ajudar as partes a entenderem seus direitos e responsabilidades, bem como a explorarem alternativas de solução, como negociações ou mediações.
Isso não apenas agiliza o processo, mas também pode poupar recursos financeiros e emocionais, promovendo um ambiente de resolução mais amigável e cooperativo.
Além disso, a complexidade do sistema legal moderno requer conhecimento especializado para navegar por regulamentações e leis.
Em um mundo cada vez mais complexo legalmente, a expertise do advogado é um recurso inestimável para garantir a ordem, a equidade e o acesso à justiça.
Texto publicado pelo Migalhas, autoria do advogado piauiense, Carlos Júnior, conselheiro federal da OAB e presidente da Comissão Nacional dos Juizados Especiais da OAB.
Fonte: JTNEWS com informações do Migalhas
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