Alexandre de Moraes do STF proíbe porte de armas no DF das 18h desta quarta a 2 de janeiro de 2023
A medida atende pedido da Polícia Federal e tem o objetivo de garantir a segurança na posse, no dia 1º de janeiro de 2023O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão temporária das autorizações para todas as espécies de porte de armas de fogo, bem como para o transporte de armas e munições, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores entre os dias 28/12/2022, a partir das 18h, e 2/1/2023, em todo o Distrito Federal.
![Ministrio Alexandre de Moraes determina à PF que efetue buscas e prisões no Inquérito dos atos antidemocráticos](/media/image_bank/2022/12/ministrio-alexandre-de-moraes-determina-a-pf-que-efetue-busc.jpg)
Nesse período, serão considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma, todos aqueles que desrespeitarem a medida. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 10685, e atende pedido da Polícia Federal.
Segundo o ministro, a suspensão é necessária para garantir a segurança não só do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, como também de milhares de pessoas que comparecerão à posse no próximo dia 1º de janeiro. Ele apontou que fatos recentes, como a tentativa de invasão da Polícia Federal em Brasília e a prisão de um acusado de planejar um atentado a bomba no aeroporto da capital federal, merecem a aplicação de medidas legalmente restritivas.
Eleições
Para o ministro Alexandre de Moraes do STF, a medida é essencial para evitar situações de violência armada, em situação análoga à determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando se proibiu o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições deste ano, nas 24 horas que antecederam o pleito e nas 24 horas que o sucederam.
“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei 14.197/2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei 13.260/2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, observou.
A medida não se aplica aos membros das Forças Armadas, do Sistema Único de Segurança Pública, das Polícias Legislativa e Judicial e às empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas nos termos da lei.
Confira AQUI o inteiro teor da Decisão.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Piauí Rafael Fonteles sanciona lei que institui a campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”
-
Segurança Pública Comissão aprova criação de cadastro de foragidos do sistema prisional
-
Política Credibilidade aponta empate técnico de Francisco Emanuel e Dr. Hélio em Parnaíba
-
Geral Idosa é vítima de latrocínio dentro de residência na zona Sudeste de Teresina
-
Geral Mulher é encontrada morta dentro de casa em Barras; marido é preso em flagrante
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Geral Influenciadora trans engravida mulher durante gravação de conteúdo adulto e diz estar apavorada
-
Geral Será que o Governo vai cortar os benefícios de quem precisa?; por Grazi Mantovaneli
-
Segurança Pública Liderança do Bonde dos 40 em Teresina é preso pelo GAECO do Maranhão
-
Geral Yuri Lima admite traição a Iza: "Fui um idiota e acabei perdendo tudo"
-
Geral Regina Casé visita Parque Serra da Capivara e compartilha experiência emocionante