Em plena pandemia da COVID-19, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de várias propostas, entre elas uma que muda o Código de Trânsito Brasileiro, já convertida na Lei 14.071/20.
Segundo o texto aprovado pelos deputados para o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa de cinco para dez anos para condutores com até 50 anos de idade.
Já a renovação a cada três anos, até então exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração. Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Setor automotivo
Benefício fiscal foi garantido às empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por mais cinco anos.
A Medida Provisória 987/20, transformada na Lei 14.076/20, permitiu que essas empresas contem com dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a pagar entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, se tiverem apresentado projetos de novos produtos até 31 de outubro de 2020.
Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região. A dedução é feita com a apuração de crédito presumido calculado sobre o IPI, o PIS ou a Cofins, conforme o caso.
Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, o texto aprovado determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.
Fonte: Agência Câmara de Notícias