A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por realizar descontos indevidos no benefício de um consumidora. A decisão foi proferida no âmbito de um recurso inominado cível, em julgamento realizado no dia 8 de setembro de 2024.
O processo teve início após a cliente ingressar com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, alegando que valores referentes a um suposto empréstimo (que ela não contratou) estavam sendo descontados de forma contínua e impagável. Em primeira instância, o juiz declarou a nulidade do contrato questionado, condenou o banco a restituir em dobro a quantia de R$ 32.160,00 e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
O Banco Santander recorreu da sentença, buscando a improcedência dos pedidos iniciais. No entanto, a relatora Maria Zilnar Coutinho Leal votou pela manutenção integral da decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que a sentença estava devidamente fundamentada, considerando o desconto indevido como ato ilícito gerador de dano moral.
Além da restituição em dobro dos valores descontados e da indenização por danos morais, o banco foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Fonte: JTNEWS