O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para determinar o retorno, ao sistema prisional do Rio Grande do Sul, de Tiago Benhur Flores Pereira, que se encontra submetido ao RDD na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), onde cumpre pena de mais de 175 anos de reclusão na condição de um dos líderes da facção 'Os Manos'.
De acordo com as investigações, a organização criminosa atuante no Rio Grande do Sul cometeria os crimes de tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo, lavagem de dinheiro e roubo, por meio de ações coordenadas a partir do interior de presídios gaúchos.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, não viu ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar pleiteada pela defesa.
A transferência do apenado para o presídio de segurança máxima foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que ressaltou a necessidade de afastá-lo da convivência com outros presos da facção, considerando a sua periculosidade e a posição de liderança no esquema criminoso.
Segundo o acórdão da corte gaúcha, o cumprimento da pena teve início em 2006 e, desde então, houve a abertura de outras cinco ações penais contra ele.
Apenado ordenou a construção de túnel para a fuga de presos em Porto Alegre
A decisão de segundo grau também destacou que o apenado já esteve no sistema penitenciário federal – no caso, a Penitenciária Federal de Mossoró (RN) –, após comandar e financiar a escavação de um túnel para a fuga de detentos custodiados no Presídio Central de Porto Alegre.
No pedido feito ao STJ, a defesa alegou ausência de contemporaneidade dos motivos invocados para a remoção do preso para o sistema federal, pois ele apresentaria excelente comportamento carcerário desde 2017.
Argumentou, ainda, que o apenado possui graves enfermidades ortopédicas e que vinha sendo atendido por médico de sua confiança na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (RS), onde estava detido antes da transferência para o presídio federal de segurança máxima.
Pedido havia sido negado pelo STJ em habeas corpus
No entendimento do ministro Humberto Martins, não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar pleiteada, para que o apenado retorne imediatamente ao sistema carcerário gaúcho.
O presidente do STJ proferiu a decisão ao analisar petição juntada pela defesa a um habeas corpus que tramita sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, no qual a magistrada já denegou a ordem de transferência. De acordo com ela, o apenado vem sendo atendido pela equipe de saúde da penitenciária federal.
O agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de Laurita Vaz no habeas corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma.
Fonte: JTNEWS com informações do STJ