O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na defesa dos direitos dos consumidores, ajuizou ação civil pública contra o município de Teresina com o objetivo de regularizar a prestação do serviço de transporte público alternativo na região dos Residenciais Bem Viver I e Bem Viver II, localizados no Bairro Lourival Parente, em Teresina.
A ação é assinada pela promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa. Segundo o órgão ministerial, a ação é resultado do Inquérito Civil Público nº 07/2019, instaurado com o objetivo de apurar a suposta má prestação do serviço de transporte público coletivo municipal na região do Residencial Bem Viver I e no Residencial Bem Viver II.
De acordo com o MPPI, os moradores e usuários do transporte coletivo denunciam o descumprimento dos percursos e horários das vans definidos pelo poder público municipal, tratamento desrespeitoso dos funcionários das vans com os cidadãos e más condições das ruas por onde circulam os veículos.
No curso do procedimento, foram realizadas sete audiências (24/04/2019; 03/06/2019; 02/07/2019; 02/09/2019; 15/10/2019; 12/02/2020 e 20/11/2020) com os moradores da região, representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) e motoristas/proprietários das vans responsáveis pelo transporte alternativo.
Alguns ajustes no serviço e obras de infraestrutura foram realizados no curso do procedimento. Contudo, o município de Teresina não foi capaz de solucionar boa parte das irregularidades apontadas pelos usuários do serviço de transporte alternativo.
Diante disso, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina ajuizou ação civil pública com o propósito de regularizar o serviço de transporte público alternativo na região dos Residenciais Bem Viver I e Bem Viver II, com o aumento do número de vans, determinando ao poder público municipal a realização de consulta pública junto aos moradores dos residenciais, a fim de definir rotas e horários do transporte alternativo que atendam aos interesses dos cidadãos, determinar à STRANS a intensificação da fiscalização do cumprimento das ordens de serviço, entre outros pedidos.
O processo foi distribuído para a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina da Comarca de Teresina, o magistrado Aderson Antonio Brito Nogueira ficará responsável pelo julgamento da ação.
Fonte: JTNEWS