Justiça

Prisão preventiva de advogado em cadeia pública ou penitenciária viola Lei Federal 8.906/94; já decidiu o STF

O art. 7º, V, do Estatuto da Advocacia determina que advogado (a) não pode ser preso (a) antes de sentença transitada em julgado, a não ser em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar

Foto: INSTAGRAM PESSOAL
Advogado David de Sá está confinado na CDP de Altos-PI de forma ilegal e abusiva

O advogado David Pereira de Sá foi preso preventivamente na manhã dessa terça-feira (22/10) durante a 2ª fase da Operação Fragmentado sob coordenação do GAECO - Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Piauí, em razão de, supostamente ser colaborador de organização criminosa com forte atuação no tráfico de drogas. 

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Advogado David de Sá está confinado na CDP de Altos-PI de forma ilegal e abusiva

Ocorre que a prisão preventiva [que em tese é uma prisão provisória] do advogado David Pereira está sendo executada "fora da lei", pois, como o advogado não é sentenciado e, principalmente sem o trânsito em julgado do processo tal prisão jamais poderia está sendo cumprida em estabelecimento penal, no caso na Cadeia Pública de Altos - CDP  (Piauí) por ser garantia do profissonal da Advocacia nesses casos excepcionais ficar confinado em Sala de Estado Maior, neste sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal em Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI Nº 1127, cujo julgamento se concluiu em 16 de agosto de 2018.

Foto: EUGENIO NOVAES
Advogado Marcus Vinicius Coelho fez a defesa do Estatuto da OAB no STF

Atuou como Relator o Ministro Edson Fachin e como advogado do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho que é oriundo do Piauí e presidiu a OAB-Nacional.

O Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) proíbe que o (a) advogado (a) seja preso (a) em penitenciária antes do trânsito em julgado. O artigo 7º, V, do Estatuto da Advocacia determina que o (a) advogado (a) não pode ser preso (a) antes de sentença transitada em julgado, a não ser em Sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
A Decisão que impede de advogado ser preso preventivamente em cadeia pública ou presídio foi concluida em 16/8/2018.

No Estado do Piauí essa Sala de Estado Maior na maioria da vezes foi interpretada [pelo menos quando teve interesses especiais] como sendo a Sala integrante da estrutura fisica do Corpo de Bombeiros do Piauí ou da Polícia Militar, que são forças auxiliares do Exército. E entende-se por Estado Maior condição pertinente às Forças Armadas do País.

Obviamente, que outra "sala" e de outra instituição pode ser denominada de 'sala de Estado maior', desde que atenda aos parâmetros da mesma natureza jurídica, mas, o que não pode é impor que o cárcere de uma Prisão de Cadeia Pública seja considerada o local apropriado para custodiar preventivamente o profissional da Advocacia em razão da Lei e da decisão do STF.

Os Órgãos de Controle, seja a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí, ou o própio Juízo da Execução Penal, e até mesmo o Conselho Nacional de Justiça devem ser acionados para emitir decisão nesse sentido.

As Comissões de Prerrogativas e de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, por meio dos seus dirigentes estiveram nessa sexta-feira (25) em visita técnica à Unidade Penal - CDP de Altos, observando as condições do advogado preso preventivamente. Conforme anúncio público deve sair em breve um relatório acerca do caso.

A legislação penal deve ser cumprida em toda sua plenitude, ou seja, tanto para prender quem possa ser preso dentro da legalidade, como para prender de forma legal e adequadamente à luz do mandamento específico, portanto, as providências devem ser tomadas imediatamente, porque não somente a lei, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica com relação ao caso ora sob discussão. Confira qui o inteiro teor do Acórdão dos Embargos Declaratórios da Suprema Corte Constitucional.

Essa é a nossa opinião, salvo melhor ou pior juízo.

Fonte: JTNEWS

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