O deputado federal-subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou a Emenda 46 à Medida Provisória 1070/21, do presidente Jair Bolsonaro que trata do Programa Habite Seguro visando ampliá-lo para atender uma maior quantidade de militares e policiais, elevendo não somente o valor da remuneração, mas o valor geral a ser autorizado para o financiamento da casa própria.
O programa beneficiará policiais ativos, inativos e aposentados integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais, das polícias militares; bombeiros ativos e inativos integrantes dos corpos de bombeiros militares, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; bem como integrantes das guardas municipais, nos termos da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e no regulamento do Programa Habite Seguro.
Visando a ampliar o alcance do Programa Habitacional Habite Seguro, contido na MP ora referenciada, o subtenente Gonzaga propõe as alterações a seguir:
1. Ampliar o programa para todos militares e policiais, ainda que tenham renda acima de R$ 7.000,00;
2. Ampliar o crédito para valor acima de R$ 300.000,00;
3. Permitir o desconto em folha ainda que tenha restrição cadastral;
4. Acesso aos recursos do FGTS;
5. Limitar os juros aos praticados aos cotistas do FGTS; e
6. Aquisição de imóveis na planta, lastreado com desconto em folha.
O deputado subtenente Gonzaga, manifestou-se assim acerca da Medida Provisória "Na minha opinião, o Habite Seguro é uma medida muito importante, pois efetiva uma política de habitação para os militares e Policiais. Neste sentido, reconhecemos sua importância. No entanto, entendemos que o programa pode, e deve melhorar. [...] Outra medida proposta nesta emenda, também apresentada, a partir da experiência do Lares Geraes e PROMORAR [projetos referentes a Minas Gerais], é a necessidade da liberação da análise de crédito quando a amortização se der por meio de desconto em folha." declarou o deputado subtente Gonzaga.
O parlamentar informou ainda, que a Caixa Econômica Federal não admite o desconto em folha para amortização de crédito habitacional, portanto defendeu que esse problema seja agora definitivamente resolvido a partir dessa Emenda 46 à MP 1070.21.
Confira AQUI todas as 82 Emendas já apresentadas à MP 1070/2021.
Fonte: JTNEWS