Anvisa atualiza regulação de cigarro eletrônico e mantém proibição
Fica mantida a proibição de fabricar, importar, comercializar, distribuir, armazenar e transportar, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar.Na última sexta-feira (19/04), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reiterou a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. Esta decisão é resultado de um amplo processo regulatório que revisou a legislação sobre esses produtos no Brasil, levando em consideração as informações científicas mais recentes disponíveis sobre esses equipamentos.
![Modismo de cigarro eletrônico, ou vaper, atrai jovens ao tabagismo no Brasil.](/media/image_bank/2023/9/modismo-de-cigarro-eletronico-ou-vaper-atrai-jovens-ao-tab.jpg)
A atualização da norma proíbe não apenas a fabricação e importação dos DEFs, mas também sua comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda, bem como o ingresso no país por viajantes. Essa medida abrange todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo acessórios, peças e refis.
É importante ressaltar que a nova regulamentação não afeta a proibição do uso desses dispositivos em ambientes coletivos fechados, conforme estabelecido pela Lei 9.294/1996. No entanto, o uso individual permanece permitido, desde que não infrinja as leis de uso em espaços públicos.
Uma das principais mudanças é a implementação de revisões periódicas da literatura científica sobre o tema pela Anvisa, sempre que houver justificativa técnico-científica. Essas revisões serão independentes e isentas de conflitos de interesse, com a possibilidade de os interessados apresentarem novos dados para análise pela agência.
A não conformidade com a nova resolução constitui infração sanitária e está sujeita a penalidades, incluindo advertências, interdições, recolhimento e multas, conforme as leis pertinentes. A fiscalização será realizada pelas Vigilâncias Sanitárias municipais, com comunicação imediata ao Ministério Público em caso de infrações.
O histórico desse processo regulatório remonta a 2009, quando os DEFs foram inicialmente proibidos pela Anvisa. Desde então, o tema tem sido objeto de discussão e análise, culminando na atualização da regulamentação em abril de 2024.
Para mais informações sobre a regulamentação atualizada e o processo regulatório, consulte o site oficial da Anvisa.
Fonte: JTNEWS com informações da Anvisa
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