Apenados da VEP de Teresina voltam a cumprir pena em regime semiaberto a partir do dia 1º de outubro

Conforme a Portaria nº 4/2020, os apenados que não retornarem no dia primeiro de outubro estarão sujeitos à regressão para o regime fechado, com expedição de mandado para sua prisão

Em decorrência da pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus e da implantação de medidas mais rígidas de contenção à doença por parte de todas as instituições públicas e privadas no País, inclusive na esfera do sistema carcerário, e atendendo à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), muitos apenados que cumpriam pena em regime semiaberto, foram encaminhados ao cumprimento da pena na forma de prisão domiciliar excepcional e temporária.

Foto: Ascom/SEJUS-PIPenitenciária Prof. José de Ribamar
Penitenciária Prof. José de Ribamar

No âmbito da Vara de Execuções Penais (VEP) de Teresina, os apenados que cumpriam pena em regime semiaberto e que não se encontravam em prisão provisória por outro crime e receberam, em março, o direito à prisão domiciliar, devem voltar ao cumprimento de suas penas em regime semiaberto a partir do dia 1º de outubro.

O magistrado Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, autorizou o benefício da prisão domiciliar, por meio da Portaria nº 4/2020, aos apenados que cumpriam regime semiaberto na Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional, e que não se encontravam em prisão provisória por outro crime ou regressão cautelar para o regime fechado e não possuem mandado de prisão em aberto em outras condições.

O dispositivo imputou aos apenados que cumpriam trabalhos externos e tiveram concedida sua prisão domiciliar a obrigação de ficarem recolhidos durante todo o dia em suas residências, durante a vigência da pandemia.

Conforme a Portaria nº 4/2020, “os apenados que não retornarem no dia primeiro de outubro estarão sujeitos à regressão para o regime fechado, com expedição de mandado para sua prisão”.

O objetivo da medida foi a redução da propagação do vírus nos estabelecimentos prisionais, especialmente em atenção às más condições sanitárias e de infraestrutura encontradas em grande parte destes locais, o que poderia implicar em maiores consequências à saúde além dos apenados, a seus familiares e à sociedade, no geral.

Caberá, a partir do dia 1º de outubro, data em que os apenados retornarão aos presídios, à Secretaria de Segurança do Estado (Sejus) “adotar as medidas necessárias para o recebimento, recolhimento, isolamento, exame e cuidado dos apenados que se apresentarem para o recolhimento prisional”, conforme texto da Portaria n.º 11/20, expedida pela VEP de Teresina em maio deste ano.

Fonte: JTNEWS com informações do TJ-PI

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