Associação Nacional dos Delegados Federais vai à Justiça para preservar direitos violados pelo governo Bolsonaro
Reforma da Previdência implementada por Jair Bolsonaro violou diferenciação de gênero entre homens e mulheres policiais para fins de concessão da aposentadoria especialEm maio deste ano, a ADPF ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7.169/DF, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da EC Nº 103/2019, que desconsideraram a necessária 'diferenciação' de gênero entre homens e mulheres policiais para fins de concessão da aposentadoria especial.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal, por meio do relator da ADI 7.169, Dias Toffoli, decidiu no último dia 10/08 que a ADPF não teria legitimidade para impugnar os dispositivos constitucionais apresentados na Emenda Constitucional 103/2019, o ministro-relator entendeu que os dispositivos impugnados alcançariam todas as carreiras policiais do País,
E no caso concreto dessa ADI, a Entidade só representaria os interesses dos delegados de Polícia Federal, o que violaria a pertinência temática, em razão da declaração de inconstitucionalidade atingir a todos os demais segmentos policiais, por exemplo.
Ante essa realidade, a Associação dos Delegados da PF, conforme Nota Informativa divulgada, ajuizará nesta sexta-feira (26/08), Ação Coletiva [pelo controle de constitucionalidade incidental], por meio da via ordinária judicial, a fim de impugnar o disposto no art. 5°, caput e § 3°, e no art. 10, § 2°, inciso I, ambos da Emenda Constitucional Nº 103/2019, que violou direitos dos servidores públicos brasileiros e, notadamente das mulheres policiais.
Essa, deve ser a primeira de uma série de ações de entidades dos policiais brasileiros, para garantir que esses policiais possam aposentar nos termos da Lei Complementar 51/85, especialmente nos moldes estabelecidos na Lei Complementar 144/2014 sancionada pela então presidenta da República, Dilma Housseff, que beneficiou diretamente às mulheres policiais do País.
Por meio de Nota Informativa, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), destacou que "há alguns anos discute-se a legitimidade da ADPF para a propositura de ações de controle concentrado na Suprema Corte e, em algumas ocasiões, chegou-se a entender que a Entidade representaria uma “fração de Carreira”, o que, supostamente, não a autorizaria a atuar por essa via. A par da negativa de seguimento da Ação Direta, a Suprema Corte acabou por reconhecer, na decisão, a possibilidade de a ADPF ajuizar ações de controle concentrado afetas a matérias especificamente relacionadas aos interesses dos Delegados de Polícia Federal, entendimento até então controvertido – e que, portanto, representa um importante precedente jurisprudencial."
No Governo ‘Dilma do PT’ a então presidenta sancionou a LC 144/2014 que melhorou a aposentadoria especial da LC 51/85 dos policiais, notadamente das mulheres policiais, que naquele momento passaram a posentar com 25 anos de contribuição idependente de idade [desde que contassem 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial]; já o governo ‘Bolsonaro’ arruinou essa garantia demasiadamente com Reforma da Previdência, e inviabilizou a aposentadoria com paridade e integralidade.
Não fosse essa postura cruel e degradante imposta pelo governo Bolsonaro, por meio da Emenda Constitucional 103/2019, não necessitaria hoje de várias entidades de classe dos servidores públicos estarem ajuizando as ações coletivas para barrar esse monstro [que foi a PEC da Previdência, transformada em realidade por esse governo “fake” para os trabalhadores].
A ADPF pontuou que não será necessário realizar nova Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o ajuizamento do feito, tendo em vista que a autorização assemblear concedida em março/2022 já autoriza a Entidade, independentemente do mecanismo processual adotado (controle concentrado ou difuso), a “impugnar a nova sistemática estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019 quanto à aposentadoria especial dos policiais, em virtude do estabelecimento dos mesmos critérios de inativação para homens e mulheres, independentemente do gênero”, diz trecho da Nota Informativa.
Essa malevolente Emenda Constitucional da Previdência, irrefutavelmente, aviltou a vida dos servidores públicos e privados do País, e, principalmente dos que garantem a segurança da sociedade, que são os trabalhadores policiais dos diversos segmentos da segurança pública.
Confira o inteiro teor da Nota Informativa da Associação dos Delegados de Polícia Federal AQUI.
Fonte: JTNEWS
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