Bares e restaurantes permanecem fechados neste final de semana em Teresina
No último dia 17 os restaurantes e bares reabriram para o público e devem funcionar apenas 8 horas por dia, com limitação de horário até a meia noite e apenas de segunda a sexta-feiraPermanecerão fechados durante este final de semana em Teresina, bares e restaurantes, como medida de prevenção por conta da pandemia do Novo Coronavírus. Estes estabelecimentos não estão incluídos no Decreto Nº 20.040 assinado pelo prefeito Firmino Filho, que flexibiliza o funcionamento de algumas atividades econômicas durante os dois próximos sábados, 29 de agosto e 05 de setembro, na capital.
![Prefeito Firmino Filho](/media/image_bank/2020/6/prefeito-firmino-filho.jpg)
No último dia 17 os restaurantes e bares reabriram para o público e devem funcionar apenas 8 horas por dia, com limitação de horário até a meia noite e apenas de segunda a sexta-feira.
Além disso, os estabelecimentos e clientes devem seguir os protocolos gerais e específicos, para diminuir as chances de disseminação da COVID-19 nestes ambientes.
Ainda conforme o decreto, nos sábados (29 de agosto e 05 de setembro de 2020), estão autorizados a funcionar farmácias e drogarias; mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; postos revendedores de combustíveis e o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis.
Além de serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; situações comprovadas de urgência e emergência.
O Decreto também discorre sobre o funcionamento das atividades na cidade nos domingos, dias 30 de agosto e 06 de setembro de 2020. Nestes dias, podem funcionar farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; e situações comprovadas de urgência e emergência.
Fonte: JTNEWS
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