Câmara dos Deputados poderá votar a PEC da Polícia Penal nesta quarta-feira em Brasília
A Proposta de Emenda Constitucional que institui a Polícia Penal na Constituição já foi aprovada em dois turnos no Senado Federal e recebeu Nota Técnica do DEPEN favorável à sua criaçãoAmanhã (18), a Câmara dos Deputados, atendendo a Requerimento das Lideranças Partidárias e a inúmeros pedidos de deputados federais de diversas siglas, poderá colocar em Pauta para votação em Primeiro Turno, a Proposta de Emenda Constitucional [PEC 372], que insere a Polícia Penal no art. 144 da Constituição Federal, ou seja, no Capítulo que trata da Segurança Pública.
Essa proposta da Polícia Penal já foi discutida e aprovada em dois turnos de votação no Senado Federal no ano de 2017, cuja autoria principal foi de Cássio Cunha Lima (então senador pelo PSDB da PB), espera-se que nesta quarta-feira (18), o presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, libere a PEC 372/2017 para votação, pois esse é o anseio geral da categoria dos agentes penitenciários do País, bem como de grande parte da população brasileira, que almeja uma polícia especializada para combater o crime organizado a partir do interior das penitenciárias.
O Deputado Federal, Lincoln Portela (Podemos-MG), um dos baluartes em defesa da Polícia Penal na Câmara dos Deputados, falou durante a Marcha Nacional dos Agentes Penitenciários [na audiência especial de debates no auditório Freitas Nobres], para o JTNews, que aqui destaca as palavras do parlamentar federal com sua posição acerca da Polícia Penal. Confira:
"Na defesa da Polícia Penal, nós lembramos da PEC 308/2004 [tramitando há mais de 10 anos nesta Casa] e trabalhamos aqui de todas as maneiras, e lá no senado federal Cássio Cunha Lima [senador pela Paraíba] em menos de um ano resolveu esse problema. Nossa PEC 308 tava pronta para votação e não quiseram. E quero dizer uma coisa para todos aqui... com a nova liderança colocada aqui, com a nova força que recebemos, com o trabalho dos senhores e das senhoras [se referindo aos agentes penitenciários brasileiros], com a mobilização, com as marchas; com essa criação sensacional explosiva para implodir o caos no sistema prisional, essa nova frente parlamentar que começou com o deputado dfederal capitão Alberto Neto, por certo dará continuidade de uma forma mais completa, mais nítida, mais clara, por que a própria população já não aguenta mais, então é preciso que a volorização da Polícia Penal seja concretizada. Eu, em todas minhas publicações eu só chamo a categotria [agentes penitenciários] de policiais penais", declarou expressamente o deputado Lincoln Portela.
Essa fala do deputado Lincoln Portela, na realidade foi muito mais ampla, no evento da Marcha Nacional dos Agentes Penitenciários ocorrida no começo do mês de agosto passado em Brasília, organizada pela Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (AGEPEN-BRASIL), assim como os demais deputados presentes, foram vozes incisivas em defesa dos policiais penais brasileiros.
E, na ocasião, todos, unanimemente anunciaram que as conversações com o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), estavam bastante avançadas, e ao final os deputados da Comissão de Segurança Pública confirmaram que o presidente Rodrigo Maia havia garantido a votação da PEC 372 para este ano de 2019.
Fato que agora, a categoria nacionalmente, por meio de suas entidades classistas nacionais e estaduais aguardam com ansiedade e esperam comprovar amanhã (18) no Plenário da Câmara dos Deputados a votação da PEC 372/2017, que institui a Polícia Penal no âmbito Federal e dos Estados membros, pois, como é publico e notório essa importante proposta de emenda constitucional já foi aprovada em dois turnos de votação no Senado Federal, por que o Brasil quer e precisa da Polícia Penal!
Essa é uma instituição [polícia especializada] que, indiscutivelmente, impactará no combate ao crime organizado no País; considerando que desenvolverá suas atividades de forma inteligente, com as características que são peculiares a seus integrantes [agentes penitenciários/policiais penais], que dispõem da expertise necessária no trato com todos os tipos de delinquentes confinados no Sisteme Penitenciário nacional, e, que em grande escala controlam o crime a partir do interior das prisões.
Destaca-se que as instituições que tratam da formação penitenciária a nível nacional, dos mais diversos estados e do DF, na União, por meio da Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN), destacaria dentre as não menos importantes academias de formação, a do Piauí, Academia de Formação Penitenciária do Estado do Piauí (ACADEPEN/PI), que passou por uma reformulação geral nesses últimos 4 anos, com uma legislação moderna que visa a valorização do servidor penitenciário que adquiriu ou está adquirindo formação especializada para contribuir na própria formação dos seus integrantes, inclusive formando gestores a título de especialização em gestão prisional. Funciona com uma moderna grade curricular que tem feito a diferença na formação penitenciária. Sempre tendo os Agentes Federais de Execução Penal, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, como colaboradores nesses desafios contemporâneos, sobretudo, na área de formação ligada a doutrina de inteligência penitenciária.
O deputado federal Léo Moraes (PODEMOS/RO) é o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC N° 372/2017), que institucionaliza constitucionalmente e regulamenta a Polícia Penal. O parlamentar de Rondônia é mais um dos que vêm se empenhando para que essa proposta seja votada em 1° Turno na Câmara dos Deputados o mais rápido possível, a qui do Piauí 3 deputados apresentaram requerimento pela urgência para inclusão da PEC 372 na ordem do dia, quais sejam, Rejane Dias (PT), Átila Lira (sem partido), Júlio César (PSD). Ressaltando que a deputado federal rejane Dias foi a primeiira parlamentar da bancada do Piauí que apresentou requerimento junto à Mesa Diretora da Câmara para a votação da Polícia Penal.
Léo Moraes, confirmou à presidente do Singeperon, Daihane Gomes, suas articulações junto ao presidente da Câmara, Rodrigo de Maia, para que a PEC seja votada nesta quarta-feira (18), inclusive, informou que se reuniu com o presidente Rodrigo Maia na semana passada.
A líder sindical dos agentes penitenciário de Rondônia, Dahiane Gomes, sobre a atuação do parlamentar do seu Estado (RO), assim se manifestou: “Reconhecendo a liderança e habilidades do deputado Léo, podemos ter a certeza que a relatoria está em ótimas mãos. E ele é bem conhecedor das realidades dos agentes penitenciários e da necessidade da criação da Polícia Penal para que haja justiça com a nossa classe”, declarou Daihane.
O DEPEN, em análise técnica acerca da Polícia Penal, tendo como foco a PEC Nº 372/17, manifestou-se favoravelmente à sua aprovação pelo Congresso Nacional
Aqui o JT News faz a difusão dos pontos principais abordados pela direção geral do Depen, trazendo ao bojo desta matéria jornalística extratos do texto principal que julga-se importante na fundamentação para a constitucionalização dessa imprescindível atividade de segurança pública no Sistema Prisional brasileiro, em especial do ítem 4.1 ao 4.7 da Nota Técnica assinada pelo Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional, Fabiano Bordignon. Confira:
4.1. Fase imediatamente posterior à persecução criminal, a Execução Penal tem no Sistema Penitenciário a consecução do seu maior propósito, qual seja, a guarda, custódia e garana da incolumidade de todos os indivíduos judicialmente segregados da sociedade, ao passo que desenvolve ações voltadas a sua reinserção social. Entretanto, por vezes esses indivíduos, permanecem cometendo crimes durante o período que se encontram no cárcere, sendo os mais recorrentes: tráfico de drogas e armas, ameaça, extorsão, lesão corporal e homicídios.
4.2. O Sistema Prisional, dentro do seu escopo, é também responsável por custodiar grande parte da liderança do crime organizado e facções criminosas, tais como: Primeiro Comando da Capital (PCC - SP), Comando Vermelho (CV - RJ), Amigos dos Amigos (ADA - RJ), Terceiro Comando Puro (TCP – RJ), Família do Norte (FDN - AM).
4.3. Para realizar com eficiência suas atribuições e coibir a interligação das informações dos criminosos intra e extramuros, os servidores prisionais se encarregam de várias ações, muitas vezes de caráter coercivo, dentre as quais, podemos citar: o levantamento de dados, a realização de revistas no interior das dependências prisionais (celas, páo de sol, páo de visita) , realização de revista pessoal, escoltas, captação de áudio, monitoramento dos visitantes, recaptura de presos, intervenções em mons e rebeliões, guarda do perímetro e muralhas prisionais, ou quaisquer outras avidades que possam auxiliar as demais forças na prevenção e combate ao crime e, consequentemente, às organizações criminosas. Os servidores também atuam nas áreas de tratamento e ressocialização onde também há necessidade de segurança para vencer resistências das facções nas ações voltadas ao trabalho dos presos, por exemplo.
4.4. Assim, não restam dúvidas, que as avidades desenvolvidas pelos agentes penitenciários (federias e estaduais) são, em grande medida, análogas àquelas desenvolvidas por outras forças policiais, solidificando a ideia que os mesmos devem representar a figura de uma Estado forte e eficiente, com poderes amplos, estabelecidos e amparados legalmente.
4.5. Corroborando com o exposto e parndo da premissa que a Segurança Pública se trata de avidade indispensável à preservação da ordem e à manutenção da paz social e que a sua interrupção (ou destruição), parcial ou total, provoca sérios impactos à segurança do Estado e da sociedade, indissociável dessa ideia se encontra o papel exercido pelos agentes penitenciários.
4.6. Cabe ressaltar, ainda e novamente, que a Lei 13.675/2018, ao instuir o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, disciplina no Art. 9º que a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, têm a finalidade de preservar a ordem pública e a incolumidade de pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos que a compõem, dentre eles: “Art. 9º (...) § 2º São integrantes operacionais do SUSP: VIII – órgãos do sistema penitenciário;”
4.7. Repare-se que a lei do SUSP fez menção geral aos órgãos do sistema penitenciário como um todo, não referindo especificamente os agentes prisionais. Assim, face a complexidade e transversalidade das ações referentes à execução penal, o legislador sabiamente incluiu todos os órgãos dedicados à execução penal, listados expressamente no argo 61 da lei de execução penal, como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública.
Destaca-se como muito importante a visita técnicqa do diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon e do diretor do Sistema Penitenciário Federal, Marcelo Stona [o qual é Agente Federal de Execução Penal], à Polícia Penitenciária da Itália. No país Europeu, participaram na segunda quinzena de maio deste ano em curso, de Visita Técnica em Roma, visando conhecer a experiência italiana na luta contra o crime organizado, especialmente nas ações antimáfia, conhecendo prioritariamente como a Polícia Penitenciária italiana trabalha no combate ao crime a partir do Sistema Prisional.
Durante a Visita Técnica as autoridades do Departamento Penitenciário Nacional brasileiro, conheceram unidades prisionais que adotam o sistema do 41 Bis [com visitas de presos limitadas a uma vez por mês sempre via parlatório monitorado], os dirigentes penitenciários do Depen, conheceram ainda boas práticas na gestão prisional e a atuação da Polícia Penitenciária no país europeu.
Fonte: JT News
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