CASO ISABELLE BRANDÃO 2: Informação oficial que motoqueiros teriam atirado nas vítimas foi ignorada pela Polícia e o MP
As declarações foram de parentes das vítimas; a Polícia e o MP teriam que ter dado uma resposta ao menos que se aproximasse da verdade, mas preferiram silenciar acerca da comunicaçõesA quem interessa o não esclarecimento desses crimes ocorridos em Parnaíba em 14 de fevereiro do ano em curso? Na dúvida, prende-se inocente? Interessa ao Estado, por meio das autoridades da Polícia Judiciária, do Ministério Público e do Poder Judiciário beneficiar criminosos? Mesmo que involuntariamente? Evidentemente que não.
Qual o porquê de as investigações não terem sido prosseguidas até o real esclarecimento dos fatos? Por que o representante do Órgão Ministerial não requereu à Justiça a devolução do Inquérito à Polícia para continuar as investigações?
Irrefutavelmente a sociedade piauiense tem direito, e o Estado do Piauí tem a obrigação de esclarecer, de forma crível e transparente os homicídios ocorridos Dia 14 de fevereiro em Parnaíba no litoral do Piauí, que até o momento são atribuídos à Isabelle Brandão, sem nenhuma prova cabal, tampouco testemuhal.
Tais atribuições ocorrem, mesmo as autoridades responsáveis tendo consciência de que seria humanamente impossível, impraticável, impensável ela (Isabelle) ceifar a vida de uma pessoa no banco trazeiro da Hilux Toyota, por meio de arma de fogo e concomitantemente [isto é, ao mesmo tempo] matar o motorista deste mesmo veículo no banco dianteiro esquerdo [obviamente] com 7 (sete) facadas e ainda tentar matar outra pessoa no banco dianteiro do passageiro do dito veículo Hilux. E pasmem, no mesmo instante! Isso só poderia acontecer se fosse por meio de um sonho doloroso, isto é, um PESADELO.
Informantes dos crimes de homicídios, parentes próximos das vítimas, registraram Boletins de Ocorrências na Delegacia de Homicídios em Parnaíba atribuindo os crimes a "2 (dois) motoqueiros". A Polícia não apresentou respostas a essas informações. Por quê?
O primeiro declarante FRANKLIM SOUSA DOS SANTOS registrou o Boletim de Ocorrência Nº 00027641/2023, às 20:52:30' (vinte horas, cinquenta e dois minutos e trinta segundos). Declarou que seu tio Deoclécio por volta das 17:00 horas conduzia um veículo Toyota Hilux, [...] "QUANDO FOI SEGUIDO POR DOIS HOMENS NUMA MOTOCICLETA, QUE NAS PROXIMIDADES DO AEROPORTO, FOI ABATIDO COM VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADO (SIC) PELOS CITADOS MOTOQUEIROS" [...]. Confira a íntegra do 1º Boletim de Ocorrência:
O 2º comunicante, o Sr. JOÃO BATISTA VIEIRA LIRA [irmão da vítima José de Maria], registrou o Boletim de Ocorrência Nº 00027651/2023 às 21:21:30 (vinte e uma horas, vinte e um minutos e trinta segundos). Declarou que seu irmão José de Maria fora morto com um tiro na nuca por volta das 17:00 horas [...] "QUE NA DATA DE 14/02/2023 SE ENCONTRAVA NO VEÍCULO TOYOTA HAILUX (SIC), NA COMPANHIA DE DOIS AMIGOS, QUE FORAM SEGUIDOS POR DOIS HOMENS EM UMA MOTOCICLETA, QUE OS CITADOS HOMENS EFETUARAM VÁRIOS DISPAROS EM DIREÇÃO AO VEÍCULO, QUE UM DIPARO (SIC) ACERTOU JOSÉ DE MARIA NA NUCA, QUE TEVE MORTE NO LOCAL DO SINISTRO" [...]. Confira a íntegra do 2º Boletim de Ocorrência:
Por que os declarantes atribuíram os crimes a "dois motoqueiros"? Como ambos chegaram a essa conclusão? Por que eles indicaram que fora utilizada uma pistola 9mm no evento criminoso? Por que o 1º declarante informou que o seu tio Deoclécio teria sido morto à bala? E finalmente: Por que a Polícia e o Ministério Público ignoraram plenamente essas informações dos boletins de ocorrências? Quem de fato teria passado essas informações para que os parentes das vítimas comunicassem à Polícia?
Qual a prova inconteste que a Justiça detém para manter a enfermeira Isabelle Brandão enclausurada? Alguma pessoa pode perder sua liberdade com base numa denúncia inpeta? Ou que não descreve de forma crível a dinâmica de um ou mais crimes?
A verdade há de prevalecer, sob pena de não haver Justiça
O JTNEWS continua com a série de reportagens sobre esse TENEBROSO PROCESSO que levou Isabelle Brandão a ser denunciada e enclausurada por homicídios, que, pela dinâmica impraticável do evento crimoso é impossível de ser responsabilizada, e até mesmo de se defender.
Como anteriormente informado, este Portal de Notícias vai continuar trazendo informações críveis, por meio de uma série de reportagens idôneas, transparentes e sobretudo verdadeiras, acerca dessse episódio plenamente obscuro.
Em outras palavras, não há justa causa para a propositura de uma ação penal contra a enfermeira Isabelle Brandão, sob pena de se cometer uma violação prevista no art. 648, inciso I, do Código de Processo Penal. E mais, a narrativa da Denúncia apenas informa a ocorrência de um duplo homicídio, como já dito, sem haver nenhuma prova, ou melhor, pelo menos um indício forte de que ela teria praticado tais homicídios.
A Denúncia não deveria ter sido sequer recebida, porque não apresenta todos os elementos dos tipos imputados. Não demonstra o tipo subjetivo dos crimes. Observe-se que, para o cometimento do crime de tentativa de homicídio, necessariamente tem que existir uma ação alheia à vontade do agente (art. 14, CPP). A Denúncia não narra esse fato com todas as circunstâncias.
Quem teria empreendido essa ação alheia à vontade do agente? A Denúncia é omissa, aliás, porque inepta. A simples apresentação do laudo não exime o promotor de narrar os fatos com todas as circunstâncias, de modo que em relação a imputação do crime de tentativa de homicídio este não tem materialidade para imputar à Isabelle Brandão, muito menos indício de autoria.
Quando a Polícia, o Ministério Público e a Justiça levarão o (s) verdadeiro (s) criminoso (s) ao BANCO DOS RÉUS?
O JTNEWS, como sempre, disponibiliza o espaço para qualquer das autoridades que desejarem se manifestar.
Confira a entrevista do advogado de defesa, Jacinto Teles à TV GP1:
Fonte: JTNEWS
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