CASO ISABELLE BRANDÃO X AGIOTAS: Quando a Polícia e a Justiça levarão os verdadeiros criminosos ao BANCO DOS RÉUS?

A Denúncia do MP de Parnaíba é plenamente incompatível com a perícia até agora realizada. Notícias plantadas foram divulgadas levianamente a partir de Parnaíba como se verdadeiras fossem

A quem interessa a veiculação de mentiras como verdades? É razoável? É justo? Ou é simplemesnte injusto a Justiça manter em cárcere quem efetivamente não pode responder por crimes que não os praticou? A partir de hoje (04/05), o JTNEWS vai trazer informações críveis, por meio de uma série de reportagens responsáveis, concretas e transparentes acerca dessse tenebroso processo criminal.

Por que as autoridades estatais até esta data não moveram uma "palha" para o real e necessário esclarecimento satisfatório dos lamentáveis crimes? Ocorridos em Parnaíba no litoral do Piauí, no dia 14 de fevereiro de 2023.

Foto: Jornal da Parnaíba/ReproduçãoJuíza titular da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, Dra. Ivani de Vasconcelos
Juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Dra. Ivani de Vasconcelos

As autoridades competentes do Piauí se limitaram até agora a unir forças e as ferramentas estatais para imputar crimes a Isabelle Cristina Simplício Brandão a todo custo, inclusive, por meio de uma denúncia/acusação inepta e consequentemente uma prisão preventiva plenamente insustentável [pelo menos até ser submetida ao colegiado competente do Poder Judciário estadual ou nacional], contrária aos requisitos estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), portanto, ilegal, irregular, teratológica, isto é, anormal, monstruosa, malformada, contrária à razoabilidade e à racionalidade. 

Mesmo assim, a Justiça do Piauí ainda mantém enclausurada Isabelle Brandão, por meio da decisão monocrática [individual] do eminente desembargador Pedro de Alcântara Macedo, em análise de pedido liminar em sede de Habeas Corpus [obviamente um direito que assiste ao magistrado em conceder ou negar liminar].

Entretanto, a decisão está em expressa contrariedade ao que determina o Supremo Tribunal Federal acerca do assunto [vide Habeas Corpus Nº 143641 do STF], em que a Suprema Corte decidiu que não pode ser mantida encarcerada [em prisão preventiva] pessoa genitora de filho menor de de 12 anos, e que não tenha praticado violência contra ascendente. 

Detalhe: Isabelle Brandão é mãe de uma criança de menos de 2 (dois) anos de idade, e jamais fora condenada sequer a um dia de prisão, possui certidões negativas de crimes comprovadas no processo, além de ser detentora de curso superior, além da prova de que sua filha era todo dia deixada na creche e recolhida para o seio materno, todas as tardes em Parnáiba. E o direito da criança previsto na legislação nacional e internacional, não conta para a Justiça do Piauí?

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSTribunal de Justiça do Piauí: onde em breve deve ocorrer o julgamento do mérito do Habeas Corpus impetrado pelo advogado Jacinto Teles em favor de Isabelle Brandão
Tribunal de Justiça do Piauí: onde em breve deve ocorrer o julgamento do mérito do Habeas Corpus impetrado pelo advogado Jacinto Teles em favor de Isabelle Brandão, sob a relatoria do eminente desembargador Pedro de ALcântara Macedo.

Desde o dia dos crimes que as notícias são levadas a portais de Parnaíba por fontes do próprio Estado do Piauí, com o absoluto intuito de "esconder" a verdade real dos fatos, ou apenas dar satisfação à sociedade, que, com razão cobra e espera uma solução para a elucidação dos crimes referenciados.

Foto: ReproduçãoDesembargador Pedro Alcântara indefere liminar am favor de Isabelle Brandão, não obstante a farta jurisprudência do STF atenuante à defesa
Desembargador Pedro Alcântara indefere liminar am favor de Isabelle Brandão, não obstante a farta jurisprudência do STF atenuante à defesa; porém é um direito que lhe assiste conceder ou negar a liminar, lamentavelmente demorou mais de um mês para dar o despacho em HC, mesmo tendo recebido com a urbanidade de sempre várias vezes o advogado de defesa.

Primeiro se disse a partir de Parnaíba que a Hilux Toyota era de propriedade de Isabelle e que esta havia levado as vítimas para o "cheiro queijo" e passaram mais de 30 dias divulgando inverdades, quando justamente Isabelle Brandão fora levada por 3 homens coercitivamente para o local onde ocrrera o lamentável episódio criminoso.

Tudo leva a crer, que, exatamente para forjar a chamada repercussão social negativa do fato criminoso junto a opinião pública, para tentar justificar a "garantia da ordem pública", isso, pelo menos no distrito do crime [Parnaíba, no litoral do Piauí] alimentaram e difundiram mentiras como se fossem verdades.

Ao completar 30 dias dos crimes a M.M  Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Dra. Ivani de Vasconcelos, determinou a conversão da prisão temporária em preventiva [vide documento judicial], contrariando a legislação penal e a jurisprudência tanto do STF como do STJ sobre o assunto, obviamente que conhecendo como crível o argumento do representante do Ministério Público do Piauí em Parnaíba, que jamais se sustentará quando o Poder Judiciário analisar o processo em sua integralidade e por meio do colegiado responsável.

Foto: ReproduçãoPromotor de Justiça, Rômulo Cordão resonsável pelo documento de Denúncia de Isabelle Brandão junto à Primeira Vara Criminal de Parnaíba no litoral do Piauí.
Promotor de Justiça, Rômulo Cordão resonsável pelo documento de Denúncia de Isabelle Brandão junto à Primeira Vara Criminal de Parnaíba no litoral do Piauí.

A Hilux Toyota da cena dos crimes foi noticiada como sendo de Isabelle, o que restou comprovado ser mais uma leviandade. Como afirmar que Isabelle Brandão havia praticado duplo homicídio e mais uma tentativa?

O processo não está sob segredo de justiça e pode ser visto através da numeração única 0800854-842023.8.18.0031 (AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba). O documento do respeitável representante do Minisério Público, com a devida vênia, mas o promotor de Justiça, deve ter tido um sonho em forma de pesadelo, para imputar à Isabele Brandão a prática desses crimes, inclusive, de forma concomitante, ou seja, ao mesmo tempo ela teria ceifado a vida da vítima que estaria ao seu lado no banco traseiro da Hilux [à bala] e desferido 7 (sete) facadas no motorista do veículo, o agiota Deoclécio Souza, obviamente no banco dianteiro esquerdo.

Mas um detalhe importante: as facadas foram desferidas pela frente no abdomen do morto, e pasmem, ainda ter desferido mais um tiro na "vítima sobrevivente" é algo que não encontra resposta na física ou na racionalidade humana, pois irrefutavelmente as argumentações defendidas pela Polícia, o Ministério Público e ratificadas pela juíza titular da 1ª vara Criminal de Parnaíba são impraticáveis.

O condutor da Hilux foi morto com sete facadas e não a tiros como disseram logo após o fato criminoso

Até hoje não divulgaram que Decoclécio Rodrigues Silva de Souza, o motorista da Hilux Toyota morto no dia 14 de fevereiro do ano em curso após receber 7 (sete) facadas, inclusive todas as SETE FACADAS desferida pela frente. 

Foto: Arquivo familiarIsabelle Brandão no dia do Descerramento da Placa de Formatura no Curso de Enfermagem da Uninassau em Parnaíba em 2018
Isabelle Brandão no dia do Descerramento da Placa de Formatura no Curso Superior de Enfermagem da Uninassau em Parnaíba em 2018

Até o momento do fechamento desta reportagem as autoridades não informaram de quem são as digitais encontradas na faca encontrada na cena do crime. A quem interessa tal omissão?

Em breve o JTNEWS trará outras informações importantes acerca desse tenebroso processo criminal.

O Processo referente a este tenebroso caso é o de Nº 0800854-842023.8.18.0031 (AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba). Se pretender conhecer a verdade dos fatos, inclusive as perícias até agora acostadas aos autos, qualquer interessado pode ter acesso pois não está em Segredo de Justiça.

Existem cenas muito fortes, assim o JTNEWS decidiu não fazer tais exposições.

Fonte: JTNEWS

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