Comissão de Educação volta a analisar cota para idosos em universidades federais
Proposta de Leila Barros visa equilibrar acesso facilitado para idosos em instituições federais de ensinoNa manhã desta terça-feira, 23 de abril, a Comissão de Educação (CE) do Senado Federal está prestes a deliberar sobre um projeto de lei que promete revolucionar o acesso à educação superior para os idosos no Brasil. O PL 4.662/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), propõe garantir vagas em instituições federais de ensino superior para pessoas com 70 anos ou mais que não possuam curso superior completo. Além disso, o projeto dispensa a necessidade de processo seletivo para esse grupo específico.
![Senado Federal onde o Projeto de Lei sugerido pelo STJ vai começar a tramitar](/media/image_bank/2022/12/senado-federal-onde-o-projeto-de-lei-sugerido-pelo-stj-vai-c_6dZibAW.jpg)
Os relatórios da senadora Leila Barros (PDT-DF) na CE e na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o projeto foi aprovado em 2021, são favoráveis à proposta, porém com emendas. As alterações sugeridas por Leila buscam restringir o acesso facilitado a até 20% das vagas reservadas a cotas que não forem preenchidas, estabelecendo a classificação por ordem decrescente de idade. Essas mudanças propostas também afetariam a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012).
Apesar da expectativa de votação do PL 4.662/2019, outros temas importantes também estão na pauta da CE. O Projeto de Lei 4.088/2023, oriundo da Câmara dos Deputados, propõe a inclusão dos temas "educação política" e "direitos da cidadania" na grade curricular obrigatória da educação básica, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio. O relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) é favorável a essa mudança, visando uma formação mais completa e cidadã dos estudantes brasileiros.
![Comissão de Educação volta a analisar cota para idosos em universidades federais](/media/image_bank/2024/4/comissao-de-educacao-volta-a-analisar-cota-para-idosos-em-un.jpg)
Além disso, o PL 2.650/2022, que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), volta à pauta da CE após vista coletiva. Esse projeto, proveniente da Câmara dos Deputados, busca priorizar o atendimento educacional especializado para bebês que nasceram em condições de risco e outras crianças que necessitam desse suporte, alterando o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016). O relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) é favorável a essa iniciativa.
Por fim, entre os 13 projetos de lei a serem analisados, quatro conferem a municípios brasileiros o título de capital nacional de algum produto ou projeto de destaque. Destacam-se iniciativas como tornar Santa Gertrudes (SP) a capital nacional da cerâmica de pisos e revestimentos e Pelotas (RS) a capital nacional do doce. Essas propostas, assim como as demais, serão objeto de análise e deliberação pelos membros da Comissão de Educação do Senado Federal.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado
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