Conselho Federal da OAB aprova novo regimento sobre publicidade da atividade advocatícia
Fica vedado a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, bem como menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissionalO Conselho Pleno da OAB Nacional encerrou a análise do novo provimento sobre a publicidade na advocacia e aprovou o texto. A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados em todas as seccionais do país.
Na sessão dessa quinta-feira (15/07), foram analisados os últimos artigos, que destacam a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.
As normas aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Por fim, o texto do provimento tratou da criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal e composto por conselheiros federais representantes de cada região do país, indicados pela diretoria do CFOAB; representantes do Colégio de Presidentes das Seccionais; dos Tribunais de Ética e Disciplina; da Coordenação Nacional de Fiscalização e do Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia. Além disso, o provimento estabelece que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações.
Por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento ocorreu artigo por artigo, para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista a importância do novo marco da publicidade para a advocacia de todo o Brasil.
Pontos fundamentais do texto já tinham sido aprovados, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro. A proposta atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.
O novo provimento também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.
A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães. “Quero agradecer pela oportunidade que me foi dada com a relatoria. Demos um grande passo em direção ao futuro da advocacia no país. É uma construção coletiva, democrática e vai ficar na história do Conselho Federal da OAB”, afirmou Sandra Krieger.
“Pela primeira vez, de fato, a jovem advocacia foi ouvida, através da minha voz e da voz das demais 26 lideranças do país. Colocamos a mão na massa e o novo provimento tem muito do DNA da jovem advocacia. Que o novo provimento seja inclusivo, seja efetivo e realmente traga respostas, para que o mercado seja mais inclusivo e que toda a advocacia se fortaleça cada dia mais”, disse a presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Amanda Magalhães.
As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento.
Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.
Fonte: JTNEWS com informações da OAB
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