Conselho Nacional de Justiça suspende Resolução do Tribunal de Justiça do Piauí que restringia sustentação oral

O CNJ atendeu pedido da OAB-PI e estendeu os efeitos da medida liminar concedida em favor da OAB Rondônia e do Conselho Federal da OAB

Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (08/02), estendeu os efeitos da medida liminar concedida em favor da OAB Rondônia e do Conselho Federal da OAB ao Tribunal de Justiça do Piauí, tendo determinado a suspensão dos artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do TJPI, garantindo que o advogado possa fazer sua sustentação oral em tempo real, em sessão presencial ou telepresencial, como corolário do legítimo exercício do direito de defesa.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSTribunal de Justiça do Piauí: onde em breve deve ocorrer o julgamento do mérito do Habeas Corpus impetrado pelo advogado Jacinto Teles em favor de Isabelle Brandão
Tribunal de Justiça do Piauí: onde os advogados piauienses poderão voltar a exercer o direito de defesa por sustentação oral.


A decisão liminar é do Conselheiro Marcello Terto e Silva, o qual, após provocação da Seccional Piauiense, acolheu o ingresso da entidade como terceira interessada e cônscio dos prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral síncrona diante das opções previstas em lei, concedeu a liminar requerida.

“Face o prejuízo pela não realização de sustentação oral síncrona determino a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 180/2020, que alterou a redação dos artigos 203-D e 203-E do TJPI”, diz trecho da decisão do conselheiro Marcello Terto.

OAB-PI tentou diálogo com o TJPI, embora infrutífero

A OAB Piauí buscou o CNJ após infrutíferas tratativas no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, que indeferiu requerimentos administrativos protocolados pela Ordem.

Para Thiago Brandim, Presidente da Comissão de Relação com o Judiciário, a decisão se mostra irretorquível, vez que na forma hoje disposta no Regimento Interno do TJPI, as sustentações orais síncronas estão completamente inviabilizadas devido à carga de subjetivismo no deferimento pelo relator da possibilidade ou não de sustentar.

Foto: ReproduçãoLuciano Brandin presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário ao lado do membro da Comissão advogado Ítallo Coutinho comemmoram decisão do CNJ
Thiago Brandin [de óculos escuro], Presidente da Comissão de Relacionamento com o Judiciário ao lado do membro da Comissão, advogado Ítallo Coutinho comemoram decisão do CNJ.


“O que além de mitigar a ampla defesa, retira a dialética entre as partes, representadas por seus causídicos e os julgadores, fomentando eventuais omissões e/ou contradições nos julgamentos. Se faz mister que o CNJ enfrente com máxima brevidade o mérito deste processo, com o fito de regulamentar e uniformizar o procedimento de sustentação oral nos tribunais", destacou Thiago Brandim.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSCelso Neto, presidente da OAB-PI, coordena pauta em defesa de uma Justiça eficiente
Celso Neto, presidente da OAB-PI, destaca que CNJ corrigiu grave distorção no Regimento Interno do TJPI.


Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB Piauí, ressaltou que “a medida corrigiu uma grave distorção no Regimento Interno do TJ/PI, ao tempo em que assegurou a prerrogativa de realização da sustentação oral nas hipóteses previstas na Lei nº 8.906/1994 (EAOAB), no art. 937 do Código de Processo Civil (CPC) e 610, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP), indo ao encontro dos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal – principalmente no tocante à garantia da ampla defesa, da razoabilidade e proporcionalidade”, finalizou o dirigente da Seccional da OAB-PI.

Fonte: JTNEWS com informação da OAB-PI

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