Conselho Regional de Medicina encaminha diretrizes para retorno de cirurgias no Piauí

Segundo os dados da Sesapi e da FMS, observou-se uma diminuição dos índices de ocupação dos leitos destinados à COVID-19, e uma demanda crescente quanto aos procedimentos eletivos

O Conselho Regional de Medicina do Piauí divulgou, nessa quinta-feira (20), um documento contendo as diretrizes para retorno das cirurgias eletivas no estado. Segundo o Conselho, são "indispensáveis e urgentes o planejamento e a organização conjunta da retomada desses atendimentos".

Foto: Ascom/Governo do PiauíLeitos de UTI instalados no Hospital Getúlio Vargas
Leitos de UTI instalados no Hospital Getúlio Vargas

Considerando os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) e pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), observou-se uma diminuição dos índices de ocupação dos leitos destinados a paciente com COVID-19 e uma demanda crescente quanto aos procedimentos eletivos. Assim, o Conselho discutiu e aprovou as diretrizes para a retomada desses procedimentos.

Segundo o documento, "o CRM-PI entende que se faz necessário o retorno dos procedimentos cirúrgicos/hospitalares no Estado do Piauí nos serviços que dispõem de estoques regulares de medicamentos para ambos os fins (Unidade de Terapia Intensiva e Centro Cirúrgico), contemplando e garantindo as seguintes situações, sob pena de graves danos à saúde de toda a população".

Dentre as diretrizes instituídas para o retorno dos procedimento cirúrgicos e hospitalares, estão: 

1. Considerar todos os itens anteriores em relação à higienização do ambiente e mobiliário, distanciamento, EPIs, acompanhantes, representantes comerciais, testagens dos profissionais de saúde e colaboradores.

2. Levar em consideração a ponderação da indicação de cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes portadores de risco para a forma grave da COVID-19. Devem ser priorizadas cirurgias oncológicas, transplantes, traumas, pacientes em sofrimento intenso ou risco de infecção.

3. Esclarecer e informar o paciente sobre a progressão atual da pandemia, o conhecimento atual sobre a doença e a evidência de que pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos que desenvolveram COVID-19 no pós-operatório imediato evoluíram com maior gravidade da doença, mediante assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido sobre COVID-19 (ANEXO I).

4. Considerar o limite de 50% (ciquenta por cento) da capacidade instalada do bloco cirúrgico nos próximos 60 (sessenta) dias.

5. O funcionamento do bloco cirúrgico deve seguir as especificações de cada instituição, sob responsabilidade do diretor técnico, contanto que não sejam conflitantes com as normas sanitárias vigentes.

6. O funcionamento dos setores de internação deve respeitar a diferenciação de pacientes COVID-19 e não COVID-19. Os pacientes internados para cirurgias eletivas devem apresentar testagem negativa e ficarem em blocos ou áreas diferenciadas, seguindo fluxos individualizados e não cruzados.

Sobre hospitalização para tratamentos clínicos e pós-operatórios não COVID-19:

1. Considerar todos os itens anteriores em relação à higienização do ambiente e mobiliário, distanciamento, EPIs, acompanhantes, representantes comerciais, testagens dos profissionais de saúde e colaboradores.

2. O funcionamento dos setores de internação, enfermarias e apartamentos deve respeitar a diferenciação de pacientes COVID-19 e não COVID-19, com fluxos individualizados e não cruzados.

3. Limitar número de visitantes, não permitindo mais que 01 (um) acompanhante por paciente.”

Fonte: JTNEWS

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