Conselho Seccional da OAB define lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJ-PI

Existe uma disputa entre a OAB-PI e o Ministério Público do Estado, cuja discussão continua no STF.

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, ainda sob a presidência do advogado Celso Barros Coelho Neto, acaba de escolher a lista composta dos 6 (seis) advogados que vai ser encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), Hilo de Almeida, com o objetivo de ser feita a escolha da lista tríplice no colegiado do Tribunal piauiense.

Foto: Jacinto TelesComponentes da lísta sêxtupla além do presidente e vice da OAB-PI, Celso Neto e Daniela Freitas, respectivamente
Componentes da lísta sêxtupla além do presidente e vice da OAB-PI, Celso Neto e Daniela Freitas, respectivamente

A lista sêxtupla ficou assim constituída, composta por 5 (cinco) advogados e 1 (uma) advogada: 1. Mário Basílio; 2. Álvaro Mota; 3. Reginaldo Miranda; 4. Fábio Miranda; 5. Lilian Firmeza; e 6. Alexandre Noleto

Foto: Reprodução/ InstagramPresidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo Almeida
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo Almeida

Após votação no TJPI os três nomes serão encaminhados ao governador do Estado, Rafael Tajra Fonteles (PT), que, evidentemente, a prevalecer o que dizem nos bastidores advocatícios, o Chefe do Executivo estadual escolherá o jovem advogado Mário Basílio, que foi o primeiro da lista dos 6, escolhida pelo Conselho Seccional da OAB-PI em votação encerrada na noite desta quinta-feira (19/12).

Visando a boa e necessária informação, devo dizer que, conforme consta dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 7667, a qual tem como relator  o ministro Dias Toffoli,que fora ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), esta teve na pauta de julgamento do Plenário Virtual da Suprema Corte entre o perído de 22.11.2024 a 29.11.2024.

Foto: Jacinto TelesSTF
STF

Nesse período o ministro Dias Toffoli cassou a liminar anteriormente deferida em favor do pedida da Entidade autora, que obviamente favorecia, a priori, a indicação da vaga de desembargaro pelo Quinto Constitucional ao Ministério Público do Piauí. Ao proferir seu voto o ministro Toffoli estabeleceu como "sugestão" as seguintes premissas e teses: "(i) julgava improcedente o pedido formulado na ação direta, declarando a constitucionalidade do art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/22, com a redação da Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024; (ii) cassava a liminar deferida; (iii) julgava prejudicados os pedidos de reconsideração da liminar (e-docs. 25 e 27); e (iv) propunha a fixação das seguintes teses de julgamento: "1. O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao quinto constitucional não se submete aos critérios da alternância e da sucessividade previstos no art. 100, § 2º, da Lei Complementar nº 35/1979; 2. O tribunal respectivo poderá decidir acerca do primeiro provimento de assento ímpar relativo ao quinto constitucional, devendo ter como baliza o equilíbrio de oportunidades entre advocacia e ministério público".

Foto: Rossinei COutinho/STFDias Toffoli
Dias Toffoli

Comprovou-se que a polêmica apenas aumentava com a posição do ministro Dias Toffoli, momento em que o ministro Flávio Dino apresentou pedido de Destaque [o que obriga o processo sair de votação virtual] e ser encaminhado para discussão no Plenário físico ou por videoconferência ao vivo, oportunamente. Ato contínuo o ministro Alexandre de Moraes antecipou seu voto em contraponto ao ministro Dias Toffoli, isto é, ao divergir do relator votou pela procedência da ação direta, declarando a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/22 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 294/2024. Falou no Plenário Virtual, pelo Conselho Federal da OAB, o advogado Celso Barros Coelho Neto, já que o ministro Dias Toffoli havia indeferido o pedido da OAB-PI como amicus curiae (amigo da Corte).

Foto: Hugo Barreto | MetrópolesMinistro da Justiça, Flávio Dino.
Ministro da Justiça, Flávio Dino.

Salvo melhor ou pior juízo, creio que o Tribunal de Justiça do Piauí, aliás pela própria essência da sua finalidade precípua, deve agir sem emoção e em pleno respeito à Razoabilidade, que remete para a prudência de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto, principalmente pelas peculiaridades que estão postas na demanda em trâmite na Corte constitucional.

Qual o interesse maior nessa discussão em caráter tão célere? Se obviamente for para aprimorar e tornar a prestação jurisdicional mais justa, que seja logo escolhida a lista tríplice e o governador Rafael Fonteles escolha o desembargador que lhe convenha legalmente. Do contrário que prevelça a Razoabilidade e tudo se dê no tempo oportuno.

Fonte: JTNEWS com informações do GP1

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