Corregedor do CNJ manda suspender perfis de desembargadora federal em redes sociais por postagem política
“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis”O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, na manhã da última terça-feira (13/12), que as empresas responsáveis pelas redes sociais: Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
A decisão se deve a uma publicação que a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fez três dias atrás, com elogios às mobilizações anti-democráticas que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras.
Há indícios, de acordo com a decisão do corregedor nacional, de que a atitude da desembargadora viola normas disciplinares da magistratura, que serão apuradas na Reclamação Disciplinar aberta na mesma decisão do ministro.
“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis” foi o texto da mensagem compartilhada por Maria do Carmo Cardoso, em letras maiúsculas, sobre um fundo predominantemente verde, com uma imagem da bandeira do Brasil. A publicação foi noticiada pela imprensa, o que desencadeou a ação da Corregedoria Nacional de Justiça.
A ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no Regimento Interno do CNJ e no Marco Civil da Internet.
Para cumprir sua atribuição investigatória, prevista na Constituição Federal, no Regimento Interno do CNJ e validada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o corregedor pode determinar “as medidas que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas”, inclusive “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação”.
O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet que que não atendam a uma decisão judicial que identifique risco de “dano irreparável ou de difícil reparação” na manutenção do conteúdo que motivar a manifestação do Judiciário.
Urgência
Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça ordenou a retenção imediata de duas contas atribuídas à magistrada no Twitter e no Instagram. “Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada.
A diplomação dos eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ocorreu nesta data (12/12), sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”, afirmou no texto de sua decisão o ministro Luis Felipe Salomão, elaborado na véspera (12/12) de sua publicação.
Conduta
A Constituição Federal veda aos juízes “dedicar-se à atividade político-partidária”. O Código de Ética da Magistratura Nacional reforçou a restrição em 2008, em nome da independência judicial da função. Além disso, quando CNJ regulamentou o uso de redes sociais pela magistratura em 2019, o Conselho proibiu ainda à classe “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
De acordo com o corregedor nacional, manifestação de pensamento e liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, “dentro e fora das redes sociais”, porém não são absolutos. “Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, afirmou o ministro Salomão.
O corregedor nacional de Justiça ordenou à Presidência do TRF1 a intimação pessoal da magistrada, que terá, conforme prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Reclamações Disciplinares, 15 dias para prestar informações à autoridade responsável por apurar indícios de irregularidades na conduta dos magistrados em todo o país
Fonte: JTNEWS com informações do CNJ
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