Corregedoria Nacional mantém afastamento de juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba

Em decisão monocrática, o corregedor de justiça ministro Luís Felipe Salomão mantém decisão por afastamento do juiz Eduardo Appio

A Corregedoria Nacional de Justiça manteve o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual tramitam os processos da Operação Lava Jato. O magistrado foi afastado pela Corregedoria local em maio, após acusações de ter cometido infrações disciplinares consideradas graves, que estariam sujeitas à investigação.

Foto: Reprodução/ CNJJuiz Eduardo Appio está afastado desde maio, após acusações de ter cometido infrações disciplinares consideradas graves, que estariam sujeitas à investigação
Juiz Eduardo Appio está afastado desde maio, após acusações de ter cometido infrações disciplinares consideradas graves, que estariam sujeitas à investigação

O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, também indeferiu o pedido para que o CNJ passasse a ser responsável pelo procedimento disciplinar instaurado contra Eduardo Appio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em sua decisão, o corregedor afirmou que não há qualquer circunstância fática que autorize a avocação do processo pelo CNJ. “Verifica-se, conforme consulta realizada no PJeCor, que o feito tem o seu curso regular, com a apresentação de defesa prévia e requerimento de produção de provas pelo investigado, consistente no pedido de espelhamento das mídias apreendidas”.

De acordo com a decisão, o juiz Eduardo Appio foi afastado cautelarmente pelo TRF4 após indícios de que teria sido o autor de uma ligação telefônica com supostas ameaças ao desembargador federal Marcelo Malucelli, e seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli. A Corregedoria local também determinou que o juiz devolvesse os equipamentos eletrônicos funcionais, como computador e celular.

O ministro Salomão destacou que o afastamento cautelar “não possui a finalidade de intimidar ou punir os infratores, mas sim de evitar a continuidade da prática de comportamentos de efeitos danosos”. O corregedor nacional aponta ainda que há elementos suficientes para a manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações, já que a gravidade das condutas praticadas foi constatada e aparenta possível ameaça a desembargador da mesma Corte.

“A continuidade do magistrado investigado no exercício da atividade jurisdicional poderia atrapalhar a regular apuração de todo o ocorrido, com o livre acesso aos sistemas de informática da Justiça Federal e a possibilidade de manipulação de dados essenciais à investigação”, ressaltou. O TRF4 tem cinco dias para encaminhar informações sobre o caso ao CNJ.

Correição extraordinária

A 13ª Vara Federal de Curitiba e os gabinetes integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passam desde 31 de maio por correição extraordinária determinada pelo corregedor nacional. O relatório da correição deve ser finalizado em breve. Foram designados para a 13a Vara Federal de Curitiba dois magistrados.

Atualmente, há aproximadamente 30 representações em curso no CNJ referentes a fatos relacionados à conduta de magistrados e de desembargadores vinculados ao tribunal. É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar esse tipo de procedimento, seja por provocação externa apresentadas ao CNJ ou agindo de ofício.

Fonte: JTNEWS com informações do Conselho Nacional de Justiça

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