Decreto estadual permite abertura de quatro setores do comércio de Picos
O Governo do Estado do Piauí autorizou a abertura de quatro setores do comércio a partir desta segunda-feira (6)O Governo do Estado do Piauí autorizou a abertura de quatro setores do comércio a partir desta segunda-feira (6), desde que atendam às condições dos protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da COVID-19.
Os setores de saúde animal, saúde humana, serviços automotivos e construção civil devem atender os protocolos específicos do “Pacto pela retomada organizada no Piauí Covid-19 (PRO PIAUÍ)” e apresentar Plano de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19, por meio do link propiaui.pi.gov.br, segundo normatização do Governo do Estado a ser seguida em Picos.
Segundo decreto 19.074 do Governo do Estado do Piauí, poderão retornar as atividades o setor de Construção Civil que “abrange a construção de edifícios, obras de infraestrutura, atividades de demolição e preparação do terreno, perfurações e sondagens, instalações elétricas e hidráulicas, obras de acabamento, montagem de estruturas temporárias, administração de obras, entre outras atividades referentes à construção”, frisa o documento.
Ainda está autorizado a voltar as atividades o setor de Indústria de Transformação de Materiais de Construção, que envolve “atividades de fabricação (madeira, material plástico, vidro, concreto, cerâmica, estrutura metálica, minerais não metálicos e produtos diversos utilizados em obras e construções), envolve também a manutenção e instalação de máquinas”.
Além do setor de Indústria de Transformação de Máquinas e Equipamentos que se refere a instalação de máquinas e equipamentos, reparação, instrumentos e materiais para uso médico.
De acordo com o decreto 19.075 do Governo do Estado do Piauí, as atividades relacionadas ao comércio e reparação de veículos automotores também poderão voltar a partir desta segunda-feira (6).
Bem como o Transporte de Passageiros, que está relacionado ao “transporte público urbano e intermunicipal por ônibus; transporte coletivo alternativo de passageiros (vans, micro-ônibus ou equivalente); metrô; táxi; e veículo com serviço por aplicativos, entre outros”.
Conforme o decreto 19.076 do Governo do Estado do Piauí, no setor de saúde humana poderão retornar as atividades o atendimento em consultórios e clínicas médicas.
Além de serviços odontológicos, fisioterapêuticos, psicológicos, fonoaudiológicos, serviços de nutrição, serviços de atendimento em clínicas Radiodiagnóstico Médico e serviço social. Segundo o decreto 19.077, poderá funcionar o setor de saúde animal, como os consultórios veterinários.
Fonte: RiachãoNet
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