Decreto regulamenta datas das novas fases da reabertura econômica de Teresina

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa

O prefeito Firmino Filho assinou nessa sexta-feira (17) decreto informando as datas e os setores das novas fases de reabertura das atividades econômicas em Teresina. Com a medida, mais estabelecimentos estarão autorizados a funcionar e deverão seguir os protocolos definidos por setor. 

Foto: AscomPrefeito Firmino Filho
Prefeito Firmino Filho

Cada uma das próximas duas fases terá duas etapas, com as atividades voltando a funcionar de maneira gradativa.

A primeira etapa da Fase 2 está marcada para iniciar no dia 27 de julho, quando estarão autorizados a funcionar o comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, como eletrodomésticos, além de pet shop, agências de viagens, serviços administrativos, de edifícios, missas, serviços religiosos e espaços abertos de parques, reservas naturais e zoológico. Atividades físicas em espaços abertos também serão permitidas.

Já na segunda etapa da Fase 2, que acontece a partir do dia 03 de agosto, estarão autorizados a abrir shoppings centers, centros comerciais, artigos para viagem e calçados e serviços imobiliários. Também podem funcionar serviços de tatuagem e colocação de piercing, alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos.

De acordo com o decreto, a Fase 3 está prevista para iniciar no dia 10 de agosto, quando estarão autorizados a funcionar os serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários, além das atividades da Administração Pública Geral, Direta e Indireta, Relações Exteriores e Justiça.

Já no dia 17 de agosto, na segunda etapa, ficam autorizados a reabrir os bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Também poderão abrir restaurantes a La Carte, prato feito, buffet sem autosserviço e bares, restaurante self-service, lanchonetes, cafeterias e similares. Esses estabelecimentos estão sujeitos a funcionamento mediante os protocolos específicos constantes no anexo do decreto.

Permanecem proibidas de funcionar áreas de lazer e recreação infantil, incluindo playground em bares, restaurantes e Shopping Centers. 

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais que possuam em seus serviços atração de entretenimento (música, apresentações de shows, entre outros), como os bares, boates, casas de shows, e espetáculos, circos, buffets para festas e eventos, e demais atividades não previstas no Anexo I do Decreto, somente poderão retornar após autorização prevista em Decreto Estadual e com avaliação específica, levando-se em conta os dados epidemiológicos do Município de Teresina.

Os estabelecimentos comerciais e empresariais localizados no interior de centros comerciais e shoppings terão seu retorno conforme cronograma e nível de restrição de cada uma de suas atividades. Os shoppings deverão obter licença prévia específica da Vigilância Sanitária do Município de Teresina.

Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir nas fases 2 e 3 deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. No caso do comércio varejista, incluindo o Shopping da Cidade, o horário de funcionamento será das 9h às 15h. O comércio varejista na zona Leste e nos shoppings centers poderão funcionar das 14h às 20h.

Cada setor que volta a funcionar deverá seguir protocolos de segurança, com redução de trabalhadores, distanciamento social, uso de máscara, testagem dos funcionários, além das demais regras presentes nos protocolos de prevenção e segurança ao combate à COVID-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Fonte: Prefeitura de Teresina

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