Deputada Estadual Elisângela Moura propõe a entrega de kits de higiene pessoal a agricultores
A identificação dos beneficiados será feita pelos agentes comunitários de saúde de cada município ou por instituições de representação social localA deputada estadual Elisângela Moura (PCdoB) apresentou Indicativo de Projeto de Lei na Assembleia Legislativa dispondo sobre o fornecimento pelo Estado, em caráter emergencial, de kits de higiene pessoal para atender as famílias de agricultores familiares que não disponham de recursos para adquirí-los.

A validade desta proposta será durante o período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo Governo Federal assim como as normas estaduais sobre apandemia da COVID-19 e seus efeitos.
Segundo a deputada, os kits serão destinados aos agricultores familiares que vivem na zona rural ou em locais de difícil acesso e, também àquelas pessoas que estejam potencialmente expostas ao contato com o coronavírus, causador da pandemia.
A identificação dos beneficiados será feita pelos agentes comunitários de saúde de cada município ou por instituições de representação social local.
O kit de higienização pessoal, com duração para um mês, será composto de um frasco de álcool gel 70%, quatro sabonetes, quatro máscaras de uso pessoal e lavável, um quilo de sabão, um litro de água sanitária e uma tolha de banho.
A proposta pede ainda a construção de uma cisterna com capacidade para 16 metros cúbicos de água. Ela alega que a cisterna faz parte do seu pedido porque muitas vezes as pessoas não tem a quantidade de água disponível para a higiene pessoal, além das necessidades de consumo doméstico.
A construção deve ser feita em caráter emergencial, com participação de entidades sociais que tenham conhecimento e prática no assunto, como a Articulação do Semi-Árido, além dos organismos estaduais que tratam do assunto.
A aquisição dos insumos para composição do Kit e mão de obra, quando necessária, levará em consideração o caráter emergencial de calamidade pública, dispensando a licitação, conforme os normativos vigentes da União e do Estado do Piauí para a espécie, enquanto durar a pandemia.
Fonte: ALEPI
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