Deputada federal Rejane Dias mostra atuação em defesa dos direitos da mulher
Rejane Dias (PT-PI) está entre os cinco parlamentares que mais apresentaram propostas legislativas visando ao fortalecimento de políticas públicas para as mulheresA deputada federal, Rejane Dias (PT-PI), está entre os cinco parlamentares da Câmara dos Deputados que mais apresentaram propostas legislativas visando ao fortalecimento de políticas públicas para as mulheres. Algumas dessas propostas foram aprovadas, como por exemplo, o projeto que auxilia vítimas da violência na pandemia e o que tipifica a violência política como crime.
Outro grande projeto da deputada é o que trata sobre a implantação – em todo o território nacional – de um aplicativo de fiscalização, em tempo real, das condições em que se encontram as mulheres que vivem sob ameaça ou em situação de flagrante violência. É o Salve Maria do Piauí só que em nível nacional.
Rejane também tem dedicado emendas ao combate à violência. A mais recente versa sobre a construção da Casa da Mulher Brasileira na cidade de Picos, que vai atender toda a região. Serão mais de R$830 mil em investimentos na Casa, que é modelo em atendimento às vítimas de violência doméstica.
Confira alguma dessas propostas:
• PL 689/2015 – Dispõe sobre a criação de Núcleos Investigativos de Feminicídio nas áreas de jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia Civil de todo o País.
• PL 1819/2019 – Dispõe sobre a implantação, em todo o território nacional, de aplicativo informatizado de fiscalização, em tempo real, das condições em que se encontram as mulheres sob ameaça ou em situação de flagrante violência.
• PL 2697/2019 – Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher.
• PL 4021/2019 – Dispõe sobre a fixação de placas de conscientização às mulheres grávidas sobre o parto humanizado e altera a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005 e a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. (permite a laqueadura sem a necessidade de autorização do marido)
• PL 4023/2019 – Comina multa para o agressor de mulheres, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Além da pena ao agressor será aplicado cumulativamente a pena de multa. O recurso arrecadado com as penas será destinado ao fundo de proteção da mulher.
• PL 4024/2019 – Altera o Código Eleitoral e as normas para as eleições visando assegurar o mínimo de vagas para candidatas mulheres nas eleições para o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.(30% no mínimo de vagas para as mulheres)
• PL 266/2020 – Dispõe sobre a obrigação da criação das Patrulhas Maria da Penha, em todo território nacional.
• PL 311/2020 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para impor o uso de tornozeleira eletrônica como aplicação de medida protetiva de urgência e dá outras providências.
• PL 603/2020 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da penha e cria o Programa Moradia Social destinado às mulheresvítimas de violência doméstica e dá outras providências.
• PL 607/2020 – Cria o Programa Primeiros Passos: Permite que o governo faça convênio com escolas particulares para abrigar crianças inscritos em lista de esperas de vagas nas escolas públicas. Muitas mulheres trabalhadoras sofrem, pois não têm onde deixar seus filhos que estão na idade de frenquentar as creches, isto é, de 0 a 3 anos. A falta de um local para deixar as crianças atrapalha, ou até impede, que trabalhadores com filhos pequenos.
• PL 1291/2020 (em conjunto com Maria do Rosário – PT/RS) – Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
• PL 1552/2020 (em conjunto com Sâmia Bomfim – PSOL/SP) – Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
• PL 2013/2020 (em conjunto com Alice Portugal) – Estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus.
• PL 2311/2020 (em conjunto com Paula Belmonte) – Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor.
• PL 2508/2020 (em conjunto com Fernanda Melchionna) – Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar mulher provedora de família monoparental o direito ao pagamento de 2 (duas) cotas, ou seja, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
• PL 2737/2020 – Dispõe sobre adoção de medidas de segurança por administradores de bares, casas noturnas, de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheresem situação de risco ou vulnerabilidade.
• PL 3988/2020 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de acesso à informação, para garantir o sigilo das informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e dá outras providências.
• PL 4138/2020 – Dispõe sobre a concessão de renda emergencial a trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços de transporte escolar, em razão da emergência sanitária internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). Estabelecendo que a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
• PL 4837/2020 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a fim de tipificar como crime o estabelecimento que proibir ou constranger a mãe no momento da amamentação.
• PL 4947/2020 – Institui a Semana da Consciência Mental Materna. Na Semana da Consciência Mental Materna serão desenvolvidas atividades de educação, conscientização, esclarecimento e mobilização a respeito da saúde mental da mulher no período de gravidez e puerpério, de acordo com as normas regulamentadoras.
• PL 5033/2000 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 para destinar parte da receita arrecada com a cobrança de multas de trânsito ao financiamento de tratamento de câncer de mama e dá outras providências.
• PL 5136/2020 – Cria mecanismos para coibir a violência e a discriminação política contra a mulheres e dá outras providências.
• PL 5445/2020 – Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de feminicídio e lesão corporal quando praticados contra pessoa com deficiência.
• PL 5535/2019 – Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para assegurar à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, o afastamento remunerado por até seis meses.
• PL 5552/2020 – Institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – LEI MARIA DA PENHA.
• PL 5554/2020 – Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio.
• PL 4559/2020 – Torna obrigatório os condomínios verticais a comunicação aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, pessoas deficientes e idosos e dá outras providências.
• PL 61/2021 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 para dispor sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para as mulheres em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
• PL 451/2021 – Altera a Lei nº 12. 587, de 3 de janeiro de 2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para garantir que idosos, pessoas com deficiência, mulheres solicitem o desembarque noturno, após às 20 (vinte) horas, fora dos pontos de desembarque de passageiros.
Fonte: JTNEWS
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