Desembargador determina retorno imediato de Léo Matos ao cargo de prefeito de Gilbués (PI)
Léo Matos teve o seu mandato extinto com decisão da Câmara Municipal de Gilbués, por exercício de função administrativa em âmbito privadoO desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), nesta quinta-feira (20), decidiu pela suspensão da sentença que decretou que Léo Matos perdesse o mandato de prefeito de Gilbués, determinando o seu retorno imediato ao cargo.

Léo Matos teve o seu mandato extinto com decisão da Câmara Municipal de Gilbués, por exercício de função administrativa em âmbito privado, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município.
Léo Matos entrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça do Piauí, para reverter a situação, pedindo a suspensão do artigo 72, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Gilbués, que fundamentou o seu afastamento do cargo de prefeito.
O desembargador Oton Mário José Lustosa concedeu, no início do mês, uma medida cautelar e suspendeu o artigo 72, até que ocorra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade na 6ª Câmara de Direito Público.
Assim, o desembargador Erivan Lopes determina que o juiz da Comarca do município de Gilbués dê cumprimento a decisão, para que Léo Matos retorne imediatamente ao cargo.
“Defiro o pedido para conferir efeito suspensivo ativo à apelação, até o seu julgamento final no âmbito da 6ª Câmara de Direito Público ou eventual decisão superveniente, em sentido contrário. Oficie-se o Juiz de origem para cumprimento desta decisão, a fim de assegurar ao apelante o retorno imediato ao exercício da função”, diz a decisão do desembargador.
Fonte: JTNEWS
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