Desembargador Erivan Lopes nega pedido de liberdade da blogueira Roani Sampaio

A digital influencer Roani da Silva Sampaio foi presa em flagrante no dia 12 de fevereiro, acusada de participar no assalto à casa do empresário Abel Paes Landim

O desembargador Erivan José da Silva Lopes, do 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou o habeas corpus, com pedido de liminar, feito pela defesa da digital influencer Roani da Silva Sampaio, presa em flagrante no dia 12 de fevereiro, acusada de participar no assalto à casa do empresário Abel Paes Landim.

Foto: Reprodução/InstagramA blogueira Roani Sampaio
Roani Sampaio

No pedido de liberdade, a defesa alegou que Roani é primária, possui bons antecedentes é estudante universitária e lactante. Alegou ainda que o filho da digital influencer depende exclusivamente dela e que a mãe dela, que cuida da criança possui esclerose múltipla.

Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão de Roani "mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art.312 do CPP, notadamente em razão da gravidade da conduta".

Além disso, Erivan Lopes apontou que eventuais condições favoráveis não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos. "Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, é inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes", diz a decisão.

"No caso, conforme bem registrado na decisão, é evidente a referida excepcionalidade, eis que a paciente, não obstante a tenra idade do seu filho, viajou da cidade de São Luís para Teresina para cometer ilícito, deixando-o aos cuidados de terceiros, o que demonstra o descaso com a criança", afirmou o desembargador.

Fonte: JTNEWS

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