Detran-PI facilita procuração e autenticação para advocacia após solicitação da OAB Piauí

A Diretoria da Comissão de Direito no Trânsito da Seccional também requereu junto ao Detran-PI a implantação de uma Sala da Advocacia no órgão.

A Comissão de Direito no Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, obteve uma importante conquista no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) para a advocacia piauiense. Em resposta a uma solicitação da Comissão, a Diretoria do Detran-PI, sob a liderança da Diretora-Geral, Luana Barradas, anunciou a implementação da portaria nº 02/2023, que traz mudanças importantes para a atuação de Advogadas e Advogados no órgão.

Foto: OAB - PIAUIComissão de Direito no Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí
Comissão de Direito no Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí

A nova normativa estabelece que a classe advocatícia piauiense poderá agora atuar com uma procuração específica, sem a necessidade de reconhecimento em cartório. Esta alteração visa reduzir a burocracia e facilitar o trabalho de Advogadas e Advogados, permitindo uma atuação mais ágil e eficiente em nome de seus clientes.

“A OAB Piauí parabeniza a gestão do Detran-PI pela iniciativa e destaca a importância da medida para a melhoria dos serviços prestados aos Advogados e às Advogadas e seus clientes. A portaria nº 02/2023 representa um avanço significativo na simplificação dos procedimentos administrativos e reforça o compromisso do Detran-PI com a modernização e eficiência no atendimento”, destacou o Advogado Bruno Lages, Presidente da Comissão de Direito no Trânsito da OAB Piauí.

Foto: Lucrécio ArraisDetran-PI
Detran-PI

Além da dispensa do reconhecimento de firma, a portaria também permite que a advocacia piauiense autentique cópias de documentos diretamente no Detran-PI, assumindo total responsabilidade por essa ação. Com isso, a autenticidade dos documentos será garantida pelos próprios Advogados e Advogadas, acelerando os processos e diminuindo a carga administrativa do órgão.

BENEFÍCIOS

– Procuração Simplificada: Os advogados poderão utilizar uma procuração “ad judicia et extra”, que não requer reconhecimento de firma, facilitando a representação de seus clientes.

– Autenticação de Documentos: A nova medida permite a autenticação de cópias de documentos diretamente pelo advogado, o que otimiza o processo e reduz a necessidade de visitas ao cartório.

– Agilidade nos Processos: A possibilidade de acessar documentos, formalizar processos administrativos e protocolar requerimentos de maneira mais direta agiliza a resolução de questões no Detran-PI.

“Esta conquista representa um grande avanço para a advocacia piauiense. A nova portaria do Detran-PI, fruto do trabalho da nossa Comissão de Direito no Trânsito, simplifica procedimentos e reduz a burocracia, permitindo que nossos Advogados atuem com mais eficiência e agilidade. É um passo importante para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços jurídicos no Estado”, acrescentou a Advogada Lorena Corrêa, vice-presidente da Comissão de Direito no Trânsito.

Para aproveitar essas facilidades, os Advogados e as Advogadas deverão apresentar cópias dos documentos pessoais e comprovantes de endereço dos clientes, bem como outros documentos exigidos, no protocolo correspondente do Detran-PI.

A Diretoria da Comissão de Direito no Trânsito da Seccional também requereu junto ao Detran-PI a implantação de uma Sala da Advocacia no órgão. Pleito este atendido e que em breve será feita. Esse será mais um espaço para a advocacia.

Fonte: JTNEWS com informações da OAB PIAUÍ

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