Detran-PI facilita procuração e autenticação para advocacia após solicitação da OAB Piauí
A Diretoria da Comissão de Direito no Trânsito da Seccional também requereu junto ao Detran-PI a implantação de uma Sala da Advocacia no órgão.A Comissão de Direito no Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, obteve uma importante conquista no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) para a advocacia piauiense. Em resposta a uma solicitação da Comissão, a Diretoria do Detran-PI, sob a liderança da Diretora-Geral, Luana Barradas, anunciou a implementação da portaria nº 02/2023, que traz mudanças importantes para a atuação de Advogadas e Advogados no órgão.
A nova normativa estabelece que a classe advocatícia piauiense poderá agora atuar com uma procuração específica, sem a necessidade de reconhecimento em cartório. Esta alteração visa reduzir a burocracia e facilitar o trabalho de Advogadas e Advogados, permitindo uma atuação mais ágil e eficiente em nome de seus clientes.
“A OAB Piauí parabeniza a gestão do Detran-PI pela iniciativa e destaca a importância da medida para a melhoria dos serviços prestados aos Advogados e às Advogadas e seus clientes. A portaria nº 02/2023 representa um avanço significativo na simplificação dos procedimentos administrativos e reforça o compromisso do Detran-PI com a modernização e eficiência no atendimento”, destacou o Advogado Bruno Lages, Presidente da Comissão de Direito no Trânsito da OAB Piauí.
Além da dispensa do reconhecimento de firma, a portaria também permite que a advocacia piauiense autentique cópias de documentos diretamente no Detran-PI, assumindo total responsabilidade por essa ação. Com isso, a autenticidade dos documentos será garantida pelos próprios Advogados e Advogadas, acelerando os processos e diminuindo a carga administrativa do órgão.
BENEFÍCIOS
– Procuração Simplificada: Os advogados poderão utilizar uma procuração “ad judicia et extra”, que não requer reconhecimento de firma, facilitando a representação de seus clientes.
– Autenticação de Documentos: A nova medida permite a autenticação de cópias de documentos diretamente pelo advogado, o que otimiza o processo e reduz a necessidade de visitas ao cartório.
– Agilidade nos Processos: A possibilidade de acessar documentos, formalizar processos administrativos e protocolar requerimentos de maneira mais direta agiliza a resolução de questões no Detran-PI.
“Esta conquista representa um grande avanço para a advocacia piauiense. A nova portaria do Detran-PI, fruto do trabalho da nossa Comissão de Direito no Trânsito, simplifica procedimentos e reduz a burocracia, permitindo que nossos Advogados atuem com mais eficiência e agilidade. É um passo importante para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços jurídicos no Estado”, acrescentou a Advogada Lorena Corrêa, vice-presidente da Comissão de Direito no Trânsito.
Para aproveitar essas facilidades, os Advogados e as Advogadas deverão apresentar cópias dos documentos pessoais e comprovantes de endereço dos clientes, bem como outros documentos exigidos, no protocolo correspondente do Detran-PI.
A Diretoria da Comissão de Direito no Trânsito da Seccional também requereu junto ao Detran-PI a implantação de uma Sala da Advocacia no órgão. Pleito este atendido e que em breve será feita. Esse será mais um espaço para a advocacia.
Fonte: JTNEWS com informações da OAB PIAUÍ
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