Dono da Barão Veículos e namorado de vereadora viram réus por lavar dinheiro para o Bonde dos 40

A denúncia foi recebida pelo juiz Joao Manoel de Moura Ayres no último dia 27 de janeiro.

O juiz João Manoel de Moura Ayres, da Vara de Delitos de Organização Criminosa, recebeu denúncia do Ministério Público do Piauí contra o empresário Josimar Barbosa de Sousa, dono da Barão Veículos, e o namorado da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), Alandilson Cardoso Passos, e mais 15 pessoas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro para a facção do Bonde dos 40. Além deles, outros três denunciados se tornaram réus por falsidade ideológica. Todos foram alvos da Operação Denarc 64.

Foto: Reprodução / InstagramJosimar Barbosa de Sousa
Josimar Barbosa de Sousa

A denúncia foi recebida pelo magistrado no último dia 27 de janeiro e tornou réu os denunciados: Erisvaldo da Cruz Silva (Pássaro); Andressa Kelly Gomes Lima; Josimar Barbosa de Sousa; Edney de Sousa; Josiel Meneses De Carvalho Junior; Valdeci Soares da Silva; Artelindo Alves de Oliveira Filho; Carlos Eduardo de Carvalho Magalhaes; Walson Roberto de Assis Lira; Francis Helen Lopes Silva; Ednardo Lazaro Viana de Oliveira; Alandilson Cardoso Passos; Paulo Henrique Araujo de Moura, (Pompom); Rita de Cassia Lima De Paiva; Hudson Dianini Silva de Oliveira; Jonatha Micael Máximo da Costa e Pericles José Torres Galindo Filho.

Foto: Divulgação/Polícia CivilAlandilson Cardoso
Alandilson Cardoso

Além dos principais acusados, familiares de Josimar Barbosa de Sousa, como Tereza Cristina de Sousa Pacheco, Caio Felipe Pacheco Fortunato e Angélica Florinda Pacheco Barbosa Barros, são citados na denúncia. Embora não respondam pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, eles são acusados de falsidade ideológica, por terem registrado seus nomes nos quadros societários das empresas ACF Comércio e Serviços Automotivos LTDA-ME e Barão Comércio de Veículos LTDA, enquanto Josimar Barbosa de Sousa operava, na prática, as contas dessas empresas.

A denúncia do MP aponta que os acusados estariam envolvidos na promoção, constituição, financiamento ou integração de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. Além disso, são responsabilizados pela lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades ilícitas. O documento detalha, de forma precisa, o papel de cada um dos denunciados, com base em movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada, empresas de fachada e transações de veículos utilizadas para ocultação de bens e valores.

Ainda na decisão, o magistrado pontua que a materialidade dos crimes foi comprovada por meio de relatórios técnicos de extração de dados telefônicos e fiscais, Inteligência Financeira do COAF, movimentações bancárias suspeitas e provas documentais sobre as empresas envolvidas. Também foram utilizados relatórios de operações policiais, como a Operação DENARC 64, para fortalecer os indícios de autoria.

O juiz destacou que a denúncia cumpre os requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando uma exposição clara dos fatos criminosos, suas circunstâncias e a classificação jurídica dos atos.

Fonte: JTNEWS com informações do GP1

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