Dr. Pessoa sanciona Lei que inclui programa de ensino jurídico sobre a violência contra a mulher nas escolas municipais
O objetivo é conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e ajudar na formação de cidadãos com mentalidade voltada ao combate à violência contra a mulherPrefeito de Teresina (PI), Dr. Pessoa (MDB) sancionou a Lei de Nº 5.617 que inclui no programa de ensino das escolas da rede municipal, noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como atividade extracurricular.
![Prefeito de Teresina, Dr Pessoa](/media/image_bank/2021/5/prefeito-de-teresina-dr-pessoa.jpeg)
Segundo o prefeito, o objetivo é estimular discussões e reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; orientar sobre a identificação de práticas dos diversos tipos de assédio e violência sexual contra a mulher; explicar a importância do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher, bem como as disposições acerca de medidas protetivas.
As escolas da rede municipal que optarem pela realização do programa, deverão incluir no ensino noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, por meio de palestras, leitura de texto e debates, realizações de exposições e apresentações de peças de teatro, estimulando assim reflexão sobre a temática. Fica a critério da escola oferecer avaliações ou atividades sobre a matéria para fins de atribuição de nota extra.
O programa deverá ser ministrado por profissionais da área de saúde, jurídica, psicologia, assistência social e pedagogia, ou especialistas da área. O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado pela Lei recém aprovada.
Fonte: JTNEWS
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