Eleições 2024: Documentos necessários e dicas para o dia da eleição

Mais de 155,9 milhões de eleitores em 5.569 localidades em todo o Brasil também participarão desse pleito.

As eleições de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, quando eleitores irão às urnas para escolher o prefeito, o vice-prefeito e 31 vereadores que administrarão a cidade de janeiro de 2025 a dezembro de 2028. Caso nenhum candidato a prefeito alcance mais de 50% dos votos válidos, será realizado um segundo turno no dia 27 de outubro, domingo.

Foto: TRE-MSAlém do título, outros documentos podem ser apresentados no momento da votação. Confira quais.
Título de Eleitor

Mais de 155,9 milhões de eleitores em 5.569 localidades em todo o Brasil também participarão desse pleito. Para garantir que sua participação seja tranquila, é essencial verificar com antecedência o local de votação e os números dos candidatos.

Foto: Roberto Jayme/TSEEleição dos conselheiros tutelares no Brasil
Urna eletrônica

Como Votar

- Primeiro voto: Para vereador, você deve digitar um número de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido, e os três últimos identificam o candidato.
- Segundo voto: Para prefeito, o número é composto por dois dígitos.

Você pode levar uma anotação pessoal, conhecida como “colinha”, com os números dos candidatos para a cabine de votação.

Foto: ReproduçãoTítulo de eleitor
Título de eleitor

Documentos Necessários

Para votar, você deve apresentar um documento oficial com foto. O e-Título, se já estiver com sua foto, também é aceito. Os documentos válidos incluem:

- Identidade (RG)
- Carteira de motorista (CNH)
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Observação: Não são aceitas certidões de nascimento nem o título eleitoral físico, pois não possuem foto.

Foto: Antonio Augusto/Ascom TSEUrna eletrônica
Urna eletrônica

Horário da Votação

A votação ocorrerá das 8h às 17h, horário de Brasília. 

 Regras no Dia da Eleição

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, é crime realizar propaganda de boca de urna, promover comícios, carreatas, ou impulsionar conteúdos online no dia da eleição. No entanto, eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas para manifestar suas preferências.

Lembre-se de conferir todos os detalhes antes do dia da eleição para garantir uma votação tranquila e segura.

Fonte: JTNEWS

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