Encerra hoje (10) prazo para empresas testarem funcionários para a COVID-19
Os estabelecimentos também deverão fazer um acompanhamento frequente da situação de saúde dos seus funcionáriosEncerra hoje (10), o prazo para que os estabelecimentos com autorização de funcionamento façam o teste de diagnóstico para COVID-19 em seus funcionários.
![Testes rápidos são aplicados conforme a necessidade da população do DF](/media/image_bank/2020/5/testes-rapidos-sao-aplicados-conforme-a-necessidade-da-popul.jpg)
A medida foi estabelecida no decreto Nº 19.854, e deve ser observada por todos os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas com funcionamento permitido pela administração municipal.
A testagem é mais uma das ações que foi adotada pela Prefeitura nesse período de crise de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus. A ideia da Prefeitura é ter um diagnóstico mais precoce dos trabalhadores para detectar possíveis casos de infecção e o necessário isolamento para diminuir a disseminação do vírus em Teresina.
De acordo com o decreto, a testagem é obrigatória nas empresas que possuem a partir de 41 trabalhadores. Eles também devem realizar o teste nos trabalhadores com mais de 60 anos ou com comorbidade(s) ou sintomáticos.
Não se enquadram no decreto os trabalhadores que estejam desempenhando funções nas suas residências ou no regime de teletrabalho. Os estabelecimentos que prestam serviços de saúde devem testar todos os seus trabalhadores. Os testes sorológicos devem, preferencialmente, diferenciar anticorpos IgM de anticorpos IgG.
Ainda segundo o decreto, caso seja identificado pelo menos um caso confirmado da COVID-19, o empregador ficará obrigado a realizar teste diagnóstico em todos os funcionários daquele estabelecimento, filial, agência ou sucursal, independente da quantidade de empregados, bem como deverá tomar todas as medidas sanitárias recomendáveis para limpeza, higienização, sanitização do local e comunicação às autoridades sanitárias locais.
Os estabelecimentos também deverão fazer um acompanhamento frequente da situação de saúde dos seus funcionários e fazer a atualização através do site público (http://testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br). No site, é necessário o preenchimento de avaliação básica quanto ao estado de saúde dos trabalhadores.
Em caso de descumprimento do decreto, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços, órgãos e instituições públicas ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Fonte: Prefeitura de Teresina
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