Esposa de Queiroz volta para casa após presidente do STJ relaxar sua prisão
O advogado de Márcia avisou que ela está em casa, no Rio de Janeiro, e que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Estado foi avisadaMárcia de Oliveira Aguiar, companheira de Fabrício Queiroz, voltou para casa, onde cumprirá prisão domiciliar. Ela estava foragida desde junho, e apareceu depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, conceder habeas corpus para que ela e o marido pudessem ficar presos em casa.
Paulo Emílio Catta Preta, advogado de Márcia, disse ao jornal O Globo neste sábado (11) que ela está em casa, no Rio de Janeiro, e que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Estado foi avisada. Ela deve usar tornozeleira eletrônica.
A prisão de Márcia faz parte do mesmo caso de Queiroz. Ele foi assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) durante o tempo do político como deputado estadual na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). É investigado por suposta participação em esquema de rachadinhas – quando o agente público nomeia um funcionário e fica com parte do salário pago pelo Estado.
O ex-policial militar foi detido preventivamente em 18 de junho em Atibaia, no interior de São Paulo. Estava em um imóvel do advogado Frederick Wassef, advogado de Flávio e de Jair Bolsonaro. Confira a íntegra da decisão que autorizou a prisão preventiva.
O ex-assessor de Flávio Bolsonaro teve o alvará de soltura expedido pela Justiça do Rio na sexta-feira (10).
O ministro Noronha foi o responsável pela decisão de mandar Queiroz para casa porque está em plantão durante o recesso do STJ. Confira o que ele determinou para o ex-assessor de Flávio:
“Levando em conta as condições pessoais de saúde de Fabrício Queiroz, que se enquadram naquelas que a Recomendação CNJ n. 62/2020 sugere de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, converteu a prisão preventiva dele em prisão domiciliar, devendo ser observados, para tanto:
• indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior
• permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial, que deverá exercer vigilância permanente do local para impedir acesso de pessoas não expressamente autorizadas;
• proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos;
• desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua;
• proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos;
• monitoração eletrônica.
O mesmo vale para sua companheira, Márcia Aguiar, por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)”.
Fonte: Poder360
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