Ex-prefeito de Bocaína é condenado por improbidade administrativa; direitos políticos também foram suspensos
Gilberto Leal de Barros foi sentenciado por desvio de dinheiro público no ano de 1998.O ex-prefeito do município de Bocaína (320 km de Teresina), Gilberto Leal de Barros foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (Processo nº 611/2001), com base em investigação de emissão de Nota Fiscal Fria, contratação de empresa inidônea de nome E.B.DOS SANTOS, utilização de recursos públicos para custear férias de sua família no litoral piauiense, dentre outros atos de improbidade administrativa.
Na sentença, proferida em 28 de setembro de 2009 pela Drª Anna Victoria Muyleart Saraiva Salgado, o ex-prefeito foi condenado a indenizar o município pelos danos e multa civil, atualmente no valor de R$ 903.807,99 (903 mil, R$ 807 e noventa e nove centavos) , além da suspensão dos direitos políticos por oito (oito) anos e da proibição de dez (dez) anos de assinatura de contratos com o governo.
“DECLARO SUSPENSOS OS SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 08 (OITO) ANOS, E PROIBIDO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direto ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, tendo-se como termo inicial a data do trânsito em julgado dessa decisão”, determina a sentença.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pelo Tribunal Superior, e a condenação transitou em julgado em 24 de agosto de 2021. Todos os recursos do político foram rejeitados.
Na sentença, o juiz enfatizou que a “fraude primária” de emissão de notas fiscais frias, não observou que o talão de notas fiscais foi impresso no dia 03 de junho de 1998 e as notas fiscais emitidas antes mesmo da impressão gráfica do talonário, no dia 27 de maio de 1998.
Após decisão final transitada em julgado e prazo para ajuizamento de ação de demissão, a Prefeitura de Bocaina apresentou sentença em 1º de setembro de 2023 para efetivamente receber indenização da Secretaria Municipal de Fazenda.
Após ser notificado pelo juiz, Gilberto Leal terá 15 dias para saldar suas dívidas e será punido com congelamento de valores e penhora de bens, além de exoneração do cargo no Hospital Regional Justino Luz e/ou de função pública.
Confira a sentença AQUI.
Fonte: JTNEWS com informações da 2° Vara da Comarca de Picos
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