Ex-prefeito de Bocaina tem bens bloqueados após condenação por improbidade administrativa
A decisão levou em conta a insuficiência da penhora anterior e a necessidade de garantir a execução integral do débito, que alcança a soma de R$ 1.152.547,04.O ex-prefeito de Bocaina, Gilberto Leal de Barros, teve seus bens bloqueados após uma decisão judicial que rejeitou seus recursos e confirmou sua condenação por improbidade administrativa. A decisão judicial revisou várias questões levantadas pelo ex-prefeito e decidiu que suas alegações não eram válidas.
![Ex-prefeito de Bocaina, Gilberto Leal de Barros](/media/image_bank/2024/7/ex-prefeito-de-bocaina-gilberto-leal-de-barros_RKYZ53j.jpg)
Gilberto Leal tentou contestar a decisão alegando omissões e contradições, além de questionar a legitimidade da condenação. Ele também argumentou que a execução era excessiva e que não se aplicava o Tema 810 do STF, que trata da inexigibilidade do título. O juiz considerou esses argumentos sem fundamento, pois a Fazenda Pública não estava envolvida no processo.
A associação que foi executada tentou liberar uma quantia penhorada, alegando que o dinheiro seria usado para pagar salários. No entanto, o pedido foi negado porque não foi apresentado comprovante de que o valor seria realmente destinado a essa finalidade. A quantia bloqueada foi considerada suficiente para cobrir a dívida total de R$ 1.152.547,04.
Além disso, foram determinadas novas medidas, como restrições ao uso de veículos e a penhora de um imóvel, devido à insuficiência da penhora anterior. O juiz também decidiu investigar a possível fraude à execução e a situação de bens de terceiros relacionados ao ex-prefeito.
Com essa decisão, Gilberto Leal de Barros continua com seus bens bloqueados e enfrenta novas restrições judiciais por causa de sua condenação.
Fonte: JTNEWS
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