FMS abre novo agendamento para vacinação contra a COVID-19 em Teresina (PI)

Os contemplados serão as pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas com comorbidades, trabalhadores da educação, profissionais da imprensa e oficiais de justiça

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) abre mais uma vez os agendamentos para vacinação contra a COVID-19. Desta vez, serão contemplados os seguintes grupos: Pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas com comorbidades, trabalhadores da educação, profissionais da imprensa e oficiais de justiça.

Foto: Ascom/ FMSVacina contra a COVID-19
FMS abre novo agendamento para vacinação contra a COVID-19

Desta vez, o agendamento será para 1000 doses que serão aplicadas na segunda-feira (21/06). O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, explica que a redução se dá ao fato de que, até a tarde de hoje (18), não foram enviadas novas vacinas para o município pela Secretaria Estadual de Saúde. “Para isso, usaremos a sobra do lote anterior. Assim que recebermos um novo lote, poderemos ampliar o público e novas estratégias serão anunciadas”, esclarece o presidente.

O agendamento da dose é feito no endereço http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/ . Basta acessar o site e clicar no botão “agendamento público-alvo”, que levará a uma página onde ele deve escolher o público ao qual ele pertence, inserir seus dados pessoais e então escolher local, dia e hora da vacinação.

“As pessoas devem se dirigir aos pontos com documento de identidade, CPF ou cartão SUS; comprovante de endereço que comprove que são residentes do município de Teresina e mais um documento que comprove de que grupo elas fazem parte, no caso um laudo ou uma receita que deixe claro à equipe de vacinação a que grupo pertencem”, explica Emanuelle Dias, coordenadora da campanha de vacinação em Teresina.

Para gestantes, é pedido ainda que apresente o cartão da gestante ou laudo médico; e para as puérperas, certidão ou declaração de nascimento do bebê, além do laudo que comprove a comorbidade para ambos os grupos.

Para pessoas com deficiência permanente, é pedido um laudo médico que comprove sua condição. Já os profissionais da imprensa e oficiais de justiça devem apresentar um documento que comprove o grupo ao qual pertencem e de atuação no município de Teresina.

Fonte: JTNEWS com informações da FMS

Comentários