Governador de Goiás prorroga contratos temporários por até 5 anos, viola a Constituição e desvaloriza a Polícia Penal
Instituições privadas de formação para concursos públicos chegam a anunciar milhares de vagas a serem providas nas forças de Segurança Pública; mas o Governo está é ampliando contratos nessa áreaA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou no final de dezembro de 2020, por articulação do governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM-GO) a Lei nº 21.912/20, que prorroga ad eternum os contratos temporários em todas as áreas do serviço público goiano, mas, principalmente no Sistema Prisional, violando diretamente a Constituição da República.
Já agora no ano em curso, em especial no dia 08 de fevereiro, o governador Ronaldo Caiado (DEM-GO), expediu o Decreto nº 9.812/2021, cuja medida não é apenas e tão somente inconstitucional, mas vergonhosa, pois representa um ato de pleno de desrespeito ao art. 144 da Constituição Federal [os órgãos de segurança pública, ali elencados, inclusive a Polícia Penal, em razão da Emenda Constitucional Nº 104/2019], todos os seus cargos, indistintamente, têm que serem providos por concurso público, jamais por contrato temporário.
É expressamente um ato de desvalorização à Polícia Penal, pois o teor do art. 1º, do Decreto em referência diz textualmente:
“Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP autorizada a manter até 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha-se expirado ou vier a expirar-se, bem como a celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000. [...].
Ora, como pensar em concurso público prorrogando contratos temporários na Polícia Penal e alterando lei que amplia em outros setores, mas principalmente na segurança pública?
O JTNEWS ouviu nesta semana dirigentes classistas de associações de policiais penais no estado goiano, a exemplo do presidente da Associação dos Policiais Penais do Estado de Goiás (ASPEGO), Adalto Nunes de Souza Júnior e Daniel Alves de Lima, ex-presidente do Sindicato dos Policiais Penais e atualmente integrante da AGEPPEN -BRASIL.
Para o presidente da ASPEGO, Adalto Nunes, "a inovação legal que permitiu a renovação de contratos temporários por até 5 anos é claramente uma manobra que visa burlar o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, especialmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 81018, que declarou inconstitucional a prorrogação de contratos temporários por período maior do que um ano.
A manobra é claramente observada ao se verificar que a Lei nº 13.664/2000 declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado, a pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado (Ministério Público), foi revogada pela Lei 20.918/2020 que permite contratos temporários por período maior do que o que foi proibido pelo Tribunal de Justiça anteriormente, numa expressa violação à decisão judicial", declarou Adalto Nunes dirigente da ASPEGO.
Já para o ex-presidente do Sindicato da categoria de Policiais Penais de Goiás (SINSEP-GO), o policial penal, Daniel Alves de Lima, o governo de Goiás instituiu a contratação de temporários na segurança pública do estado novamente desrespeitando a Constituição Federal e enfraquecendo a Polícia Penal em Goiás. E no final do ano de 2019, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 104 de 04 de dezembro de 2019 que trata da criação da Polícia Penal, por exemplo o texto proíbe a contratação de temporários e vejo isso como uma desvalorização à instituição Policia Penal e uma afronta a nossa Constituição.
Aqui em Goiás os temporários ficarão no cargo por três anos, podendo ter prorrogação de até cinco anos. Ou seja, essa alteração proposta pelo governador Caiado vai acabar com os concursos públicos e, o pior, os já aprovados em concursos na área de Segurança Pública não serão nomeados. Esta situação institui o contrato temporário de carreira que poderá ficar no serviço policial por 5 anos e voltar em um novo processo seletivo sem nenhuma carência, com uma remuneração que não chega a 1/3 do inicial do efetivo (policial concursado).
É lamentável que isso vem ocorrendo em nosso Estado, de modo que o mais importante agora é corrigir este erro para que exclua os policiais penais dessa aberração na estrutura da Policia Penal e nesse sentido invoco o presidente toda a diretoria da nossa Associação Nacional (AGEPPEN-BRASIL) para que promova as ações necessárias junto ao Supremo Tribunal Federal, concluiu Daniel Alves.
Absurdo! Essa é a palavra que melhor qualifica o que é praticado em Goiás, onde os Vigilantes Penitenciários por imposição inconstitucional do governo do Estado desenvolve funções inerentes a Policiais Penais.
Confira parte do Edital que classificou Vigilantes Penitenciários:
[...] 3.5 Tarefas típicas: Dentro das atribuições que lhe são inerentes ao Vigilante Penitenciário Temporário cabe:
a) zelar pela disciplina e segurança dos presos evitando fugas e conflitos; b) fiscalizar o comportamento da população carcerária observando os regulamentos e normas em vigor; c) providenciar a necessária assistência aos presos em casos de emergenciais; d) fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas unidades prisionais; e) verificar as condições de segurança da unidade em que trabalha; f) elaborar relatório das condições da unidade em que trabalha; g) fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal; h) conduzir e acompanhar, em custódia os presos entre as unidades prisionais integradas do Sistema Penitenciário do estado de Goiás; i) realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários neles incluindo hábitos de higiene e boas maneiras; j) encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; k) exercer com maior grau de complexidade e responsabilidade as atribuições dirigidas à disciplina; l) primar pela segurança fiscalização, assistência social, educação e coordenação de atividades laborativas dos presos, bem como a fiscalização da segurança da unidade; m) articular-se com a autoridade competente objetivando melhor cumprimento das normas e rotinas de segurança; n) elaborar relatórios de acompanhamento das atividades laborativas dos internos; o) desenvolver atividades que visem à ressocialização do preso, programar atividades de formação cívica ética social, cultural e profissional do preso; p) desenvolver ações com vistas a despertar no preso o senso de responsabilidade, dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares; q) executar outras atividades correlatas e as que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
Caro leitor, tire suas próprias conlusões. Oportunamente o JTNEWS retornará ao assunto.
Fonte: JTNEWS
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