Governador Wellington Dias sanciona lei que aumenta limite de idade para ingresso na PM

A idade para que policiais que estão na reserva remunerada voltarem à ativa em momentos emergenciais também foi mudada, subindo de 65 para 68 anos

Nessa segunda-feira (30/12), o governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei Estadual nº 7.427/20, que altera a Lei nº 3.808, de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí.

Foto: ASCOMGovernador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

A nova lei modifica a idade máxima para ingressar nos quadros da PM, que anteriormente, era de apenas 30 anos, agora passa a ser 35 anos. O autor da lei, aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no dia 8 de dezembro, é o deputado estadual Coronel Carlos Augusto (PL), que foi comandante-geral da PM.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsDeputado Carlos Augusto - um dos proponentes da PEC da Polícia Penal
Deputado Carlos Augusto - autor do projeto que originou a Lei 7.427/20 que altera limite de idade de ingresso na PM

Para o parlamentar, a aprovação da mudança de idade para ingressar na PM-PI é um avanço gigantesco e um ato inovador no Brasil. A lei não abrange apenas novos candidatos que queiram concorrer a uma vaga na Polícia Militar, mas também os policiais que já estão nos quadros da instituição e pretendem concorrer ao cargo de oficial.

A mudança altera também a idade para aposentadoria de policiais, que antes se aposentavam compulsoriamente aos 59 anos – praças, e 60 anos – oficiais, sendo que agora todos poderão se aposentar com 65 anos.

A idade para que policiais que estão na reserva remunerada voltarem à ativa em momentos emergenciais também foi mudada, subindo de 65 para 68 anos.

Fonte: JTNEWS

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