Governo do Estado publica novo decreto e mantém restrições até 11 de julho

O toque de recolher será das 24h às 5h; ainda está permitido eventos com público máximo de 100 pessoas desde que não gerem aglomeração e seja mantido o distanciamento mínimo de dois metros

O Governo do Estado do Piauí publicou, nesse domingo (4/7), o Decreto nº 19. 839 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí, com apoio das indicações do Comitê de Operações Especiais (COE). As ações serão válidas no período de 5 a 11 de julho.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsPalácio de Karnak sede do governo e de onde são expedidos os decretos estaduais
Palácio de Karnak sede do governo e de onde são expedidos os decretos estaduais

Eventos

De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.

Também poderão ser realizadas atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Comércio

O comércio em geral deve funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 23h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 23h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Circulação de pessoas

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários. Além disso, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 00h e as 5h.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Confira o decreto aqui

Fonte: JTNEWS

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