Governo do Pará descumpre ordem do Tribunal de Justiça e mantém contrato irregular no Sistema Prisional
A Secretaria de Administração Penitenciária do PA tentou, por meio da Procuradoria do Estado, medida cautelar de urgência para chancelar contrato já declarado ilegal pelo Tribunal de Justiça do ParáO Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), por meio do desembargador José Maria Teixeira do Rosário, proferiu decisão liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contra ato do secretário de Estado da Administração Penitenciária do Pará, Jarbas Vasconcelos do Carmo e da coordenadora da Comissão de Licitação da Secretaria de Administração Penitenciária, Lívia Elce Magalhães Gouveia, determinando a suspensão do contrato de fornecimento de alimentação às unidades penais do Estado com a empresa Prospera Service Ltda.
Essa empresa [Prospera Service] fora considerada habilitada pela Comissão de Licitação da SEAP quando da realização do Chamamento Público n° 002/2020 que tratava da “contratação imediata através de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação (desjejum, almoço e jantar), mediante a operacionalização de fornecimento, preparo, distribuição e transporte para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-PA)."
Entretanto, a empresa Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, impetrou mandado de segurança, contra ato do secretário da SEAP, Jarbas Vasconcelos, em face das irregularidades constatadas na habilitação da empresa Prospera Service LTDA que foi declarada como vencedora, não osbtante, ter sido comprovado pela impetrante do mandado de segurança que essa empresa não atendeu ao que estabelecia o edital do chamamento público.
Ante a comprovação das irregularidades alegadas, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, deferiu a liminar para anular o ato que declarou a empresa Prospera Service Ltda como vencedora do certame, bem como determinou que a empresa Vogue Alimentação e Nutrição Ltda seja declarada a vencedora do chamamento público, em razão de ter ficado em segundo lugar e ter principalmente comprovado que atendeu às exigências estabelecidas no edital para seleção da proposta que melhor atendesse ao interesse público.
A decisão o desembargador Teixeira do Rosário, asseverou ainda que "a empresa Prospera Service Ltda não poderia ser declarada vencedora do certame, em razão de não ter cumprido com as exigências do Edital, com base nas provas apresentadas", ao contrário da empresa Vogue que demonstrou de forma ampla que atendeu a todas as exigências legais estabelecidas no edital específico do chamamento público.
Pedido de Tutela Provisória de Urgência ou Chicana jurídica?
O Governo do Pará, via Procuradoria Geral do Estado, além do recurso de Agravo Interno, entrou com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, aproveitando-se das férias do relator originário do mandado de segurança, José Maria Teixeira, para de todas as formas tentar manter a empresa Prospera Service Ltda no fornecimento de alimentação às Unidades Penais do Sistema Prisional do Pará, utilizando-se de verdadeira chicana jurídica para garantir em vigor contrato milionário, que, aliás, este é apenas um dos que juntos somam mais R$ 58 milhões entre este ano de 2020 até meados de 2021, confira aqui.
A PGE do Pará alegou dentre outros argumentos "ausência de garantia de paridade de armas, pois a liminar teria sido concedida sem a oitiva prévia da Autoridade". O Estado também alega que "se for mantida a determinação liminar nos moldes proferidos, a Administração terá que firmar contratação com a Impetrante, que não fora vencedora do certame, o que poderá provocar danos irreparáveis, inclusive ao erário público dada a diferença nas propostas prestadas, na qual a Impetrante possui preço superior".
Todavia, o Estado do Pará omitiu despacho do relator originário do mandado de segurança que já havia notificado à impetrante [a empresa Vogue] se poderia oferecer preço inferior ao que apresentara inicialmente, o que foi prontamente respondido favoravelmente ao interesse público.
O Pedido de Tutela Provisória de Urgência, foi negado pela desembargadora Ezilda Mutran, sob a afirmação de que "não se trata de análise do mérito do ato administrativo, bem como inexiste violação ao princípio da separação dos poderes, isto porque compete ao Poder Judiciário exercer o controle dos atos administrativos sob o aspecto da legalidade". Confira a decisão na íntegra.
A desembargadora Mutran, alegou ainda que não existe perigo de dano, "uma vez que não restou demonstrado qualquer prejuízo à Administração Pública estadual, considerando que no certame público a empresa Vogue Alimentação e Nutrição comprovou possuir condições e qualificação técnica de executar o contrato, além de ter concordado em executar o contrato nas mesmas condições e valores da proposta ofertada pela empresa Prospera Service Ltda, a qual foi considerada vencedora" pela Comissão de Licitação da SEAP e chancelada pelo secretário Jarbas Vasconcelos.
O JTNEWS está à inteira disposição da Secretaria de Administração Penitenciária do Pará, por meio do seu titular Jarbas Vasconcelos do Carmo, para qualquer tipo de esclarecimento que julgar necessário, bem como à PGE do Pará ou a quem desejar manifestar-se acerca desse fato bastante complexo.
Fonte: JTNEWS
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