Governo suspende voos vindos do Reino Unido, África do Sul e Índia

País também restringiu entrada de estrangeiros por vias terrestres e aquáticas; Medidas são para conter variantes da COVID-19

O Governo Federal publicou portaria que restringe a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida, no entanto, não impede a entrada por via aérea. A portaria consta na edição desta quinta-feira (24/06) do Diário Oficial da União.

Foto: Arnd Wiegmann/ReutersAvião
País também restringiu entrada de estrangeiros por vias terrestres e aquáticas; Medidas são para conter variantes da COVID-19

Segundo o texto, a restrição leva em conta “as novas variantes do Coronavírus Sars-CoV-2 (COVID-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia” e o que essas cepas “podem causar no cenário atual vivenciado no país”.

A medida não é válida para:

- Imigrante com residência de caráter definitivo;

- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;

- Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;

- Estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

- Estrangeiro com ingresso autorizado pelo governo brasileiro

- Portador de Registro Nacional Migratório;

- Transporte de cargas.

Está permitido ainda o “desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem”.

No caso de conexão aérea, é preciso apresentar as passagens e um teste RT-PCR negativo para COVID-19 feito até 72 horas anteriores à entrada. A portaria não impede a circulação de residentes fronteiriços ou a execução de ações humanitárias transfronteiriças.

Além disso, as restrições “não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

Sobre os voos

Apesar de não determinar a proibição de entrada de estrangeiros por via aérea, a portaria estabelece que “ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia”.

Além disso, está suspensa a autorização e embarque de passageiros estrangeiros que estiveram no Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos 14 dias.

Fonte: JTNEWS com informações do Poder 360

Comentários