Importação de insumos e equipamentos por meio da OMS será avaliada no Senado
Projeto de lei apresentado pelo deputado federal do Estado do Piauí, Capitão Fábio Abreu (PL-PI), pretende ampliar a oferta de produtos médico-hospitalares para os órgãos públicos de todo o paísO Senado deve analisar em breve um projeto de lei que autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), agência regional da Organização Mundial da Saúde (OMS). O PL 4.710/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (1/7).
O objetivo da proposta, apresentada pelo deputado federal do Estado do Piauí, Capitão Fábio Abreu (PL-PI), é ampliar a oferta de produtos médico-hospitalares para os órgãos públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
"O Brasil precisa de agilidade para a compra de medicamentos e insumos. Esse projeto de lei será uma boa alternativa para esse momento da pandemia", escreveu o deputado em suas redes sociais.
O relator do texto na Câmara, deputado Giovani Cherini (PL-RS), afirma em seu parecer que o projeto é importante porque a Opas consegue obter preços vantajosos nos insumos vendidos por meio dela. “O ganho não ocorre somente na obtenção de fontes adicionais para aquisição de produtos, como consequente ampliação da oferta, mas também na redução dos custos envolvidos nessas aquisições, o que gera maior economia e preservação do orçamento do SUS [Sistema Única de Saúde]”, disse.
COVID-19
De acordo com a proposta, tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar também equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos; e kits de intubação.
Para isso, os itens importados devem ter liberação de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), levando-se em conta as regras da Lei 13.979, de 2020, quando os produtos forem destinados ao combate da COVID-19.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado
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